Faturamento MEI: o que fazer se ultrapassar o limite de R$ 81 mil?

De modo geral, é necessário passar para a categoria de microempresa e realizar o desenquadramento do MEI.

Os microempreendedores individuais podem ter ganhos de até R$ 81 mil. Mas, o que acontece se a pessoa ultrapassar esse faturamento do MEI? De modo geral, é necessário passar para a categoria de microempresa e realizar o desenquadramento do MEI. O empreendedor deverá ainda pagar taxas relativas ao seu ganho acima do limite.

Entre as regras do MEI está a contratação de no máximo um empregado. Bem como, não pode fazer parte da modalidade quem participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Deve-se ainda realizar ao menos uma das atividades econômicas permitidas. A formalização pode ser feita pela internet e o empreendedor deverá pagar uma guia mensal de tributos com valores fixos.

Qual o limite do MEI para 2021?

O MEI pode atingir faturamento anual de até R$ 81 mil, o que resulta na média de R$ 6.750 por mês. Em relação ao empreendedor que em seu primeiro ano de formalização, vale o limite de faturamento proporcional aos meses de exercício. Entre os compromissos do MEI, está a Declaração Anual do Simples Nacional, na qual ele indica os ganhos do ano em questão.

Em comparação, o faturamento de uma microempresa é de até R$ 360 mil por ano. Enquanto o de uma empresa de pequeno porte é de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O que fazer se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Apesar do limite de faturamento do MEI R$ 81 mil, há uma tolerância de 20% do valor, o que resulta em R$ 97,2 mil. Nos casos em que o empreendedor ultrapassar seus ganhos até essa quantia de R$ 97,2 mil, ele deverá recolher as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até dezembro do mesmo ano. Essa guia reúne os impostos que o cidadão deve pagar.

Além disso, o empreendedor deverá recolher as guias DAS complementares pelo excesso de faturamento. Esses documentos serão gerados a partir da declaração anual do MEI e devem ser pagos no vencimento dos pagamentos de tributos do Simples Nacional, o que ocorre de modo geral no dia 20 de fevereiro de cada ano.

Sendo assim, a partir de janeiro do ano seguinte ao que o MEI ultrapassar o limite de faturamento, ele passará a recolher impostos como uma microempresa, com as taxas iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal, de acordo com a área de atuação, seja no comércio, indústria e/ou serviços.

No entanto, se o faturamento do MEI passar de R$ 97,2 mil em um ano, ele também deve passar para a condição de microempresa. Ao passo que, o pagamento deve ser retroativo ao mês de janeiro. Se os ganhos forem maiores do que R$ 360 mil, a regra é recolher impostos da categoria de empresas de pequeno porte.

Como funciona o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento da categoria de microempreendedor individual ocorre nas situações em que o cidadão deixa de cumprir algum dos critérios previstos. Inclusive, quando ultrapassar o faturamento do MEI de R$ 81 mil no ano.

Ao perceber que vai passar desse limite, o MEI pode realizar o desenquadramento por opção própria e evitar o pagamento de determinadas taxas.

Para solicitar o desenquadramento do MEI, o cidadão deve acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar o serviço “Desenquadramento do SIMEI”. Para isso, será necessário gerar um código de acesso e então indicar o motivo e a data em que ocorreu o motivo para deixar de fazer parte da categoria do CNPJ MEI. Os efeitos desse desenquadramento por opção serão vistos a partir de janeiro do ano seguinte.

Esse processo não causa a exclusão do empreendedor do regime do Simples Nacional, afinal ele ainda tem a possibilidade de se tornar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte. Basta observar os limites de faturamento dessas categorias.

Como ocorre a mudança de MEI para ME?

Fazer o desenquadramento da categoria de microempreendedor individual já é o primeiro passo para fazer a migração para uma microempresa depois de ultrapassar o faturamento do MEI.

Depois disso, o empresário deve solicitar a alteração na Junta Comercial de seu Estado, indicando a mudança de MEI para ME. Na ocasião é necessário levar documentos como: comunicação de desenquadramento e contrato social.

Em seguida, a orientação é atualizar os dados de cadastro da empresa na Junta Comercial. Incluindo a razão social e o capital social. Também é preciso comunicar a prefeitura e outros órgãos indicados nas leis do município em que está localizado.

Por fim, basta começar a pagar os impostos na categoria de uma microempresa. No aplicativo PGDAS, do Portal do Simples Nacional, o cidadão consegue efetuar o cálculo de seus tributos e gerar a guia DAS para fazer o recolhimento.

Outra forma de passar de MEI para microempresa, é efetuar o cancelamento do CNPJ MEI, o que pode ser feito no Portal do Empreendedor. E então, abrir um novo CNPJ na modalidade de microempresa.

 

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