Parcelar débitos do MEI em 2021: veja o passo a passo

Os empreendedores que possuem dívidas anteriores à 2016 devem fazer a regularização até o dia 30 para evitar a inscrição em dívida ativa

Se você é um microempreendedor individual e possui impostos e obrigações em atraso, certamente tem dúvidas sobre como fazer o pagamento.  Então, saiba que é possível parcelar débitos do MEI 2021 e a solicitação pode ser feita pela internet. 

Com isso, o MEI volta a ficar regular com o Fisco e também evita transtornos que podem prejudicar o empreendimento. Portanto, veja a seguir qual é o passo a passo para fazer o parcelamento e regularizar o MEI.  

Como consultar MEI atrasado?

Antes de falarmos sobre como é possível parcelar débitos do MEI, primeiro é necessário conferir se você possui valores em atraso acessando o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGDAS). Para isso, utilize um certificado digital ou o código de acesso que podem ser obtidos através do Portal do Simples Nacional, basta informar seus dados pessoais como CNPJ e CPF. 

Depois de acessar a plataforma, clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, escolha a opção “Consulta Pendências no Simei”. Caso haja valores em aberto, o próprio sistema fará a atualização com os encargos que são correspondentes ao tempo de atraso. 

Como faço para regularizar meu MEI atrasado?

Lembre-se que os débitos do MEI podem estar relacionados com a contribuição para a Previdência Social que precisa ser recolhido mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, dependendo do tipo de atividade desenvolvido pelo empreendedor, também pode ser cobrado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). 

O MEI que deseja saber como regularizar sua situação com a Receita Federal tem duas opções para solicitar o parcelamento. A primeira é fazendo o pagamento à vista por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é emitido através do Portal do Simples Nacional. O acesso é feito mediante aos dados do empreendedor, como o CNPJ. Também é possível pagar o MEI atrasado por meio do parcelamento. 

É possível parcelar débitos do MEI?

Para quem deseja fazer o pagamento do MEI de forma parcelada, a Receita Federal também disponibiliza duas plataformas. Uma delas é o Portal do Simples Nacional onde o MEI deve acessar com seu CNPJ e escolher a opção “Simei” no menu principal. Depois, siga o passo a passo: 

>> clique na opção “Serviços”;

>> escolha o “Parcelamento”,

>> clique em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;

>> faça a emissão do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado);

Parcelamento simples nacional

A segunda opção para efetivar o parcelamento, é acessando o portal e-CAC. Para isso, é necessário utilizar o site da Receita Federal e informar o certificado digital ou código de acesso. Caso ainda não tenha, também é possível fazer a emissão com seu CPF ou CNPJ no através do próprio portal.

Depois, basta procurar pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” para ser direcionado à uma nova página, onde estão todas as informações sobre os seus débitos. Confira a lista dos valores em atraso que estão em cobrança na Receita Federal. Se estiver tudo correto, clique em emitir a primeira parcela através do DAS.

Portal e-cac

Mas se houver a necessidade de fazer alguma correção, a orientação é procurar a unidade da Receita Federal de sua região. Mas para isso, não se esqueça de agendar atendimento pelo aplicativo “Agendamento da Receita Federal”. Instale o sistema em seu celular e, a partir do seu CPF ou CNPJ, faça a marcação da data e do horário desejado. 

Qual valor mínimo para parcelamento MEI?

Atualmente, está disponível para o MEI a modalidade convencional que  oferece o parcelamento das dívidas em até 60 (sessenta) vezes. 

Mas atenção: o empreendedor não poderá escolher em quantas parcelas irá pagar seu débito atrasado, visto que o próprio sistema faz a atualização dos valores mediante aos encargos pelo atraso, como multas e juros. Assim, a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Qual é o prazo para pagamento? 

Depois de solicitar o parcelamento e emitir a guia DAS, a Receita Federal ira validar o pedido. No entanto, isso somente é feito após o pagamento da primeira parcela que deve ser quitada até a data de vencimento que consta no documento. Depois disso, as demais parcelas devem ser pagas mensalmente até o último dia útil de cada mês. 

Por exemplo: se você fizer o pedido e parcelamento em outubro, a segunda parcela estará disponível para impressão a partir do dia 10 de novembro e assim por diante. Mas caso não haja o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento será cancelado e o MEI continua com pendências junto à Receita Federal. 

Inscrição do MEI em dívida ativa 

Todos os microempreendedores individuais podem fazer o parcelamento das suas dívidas, mas é importante ressaltar que aqueles que possuem débitos referentes à 2016 e anos anteriores, devem ficar atentos ao prazo final para a regularização.

Nesse caso, o pagamento total dos valores atrasados ou o parcelamento devem ser feitos até 30 deste mês, visto que a partir de outubro os débitos que foram apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.

Isso traz vários transtornos ao empreendedor, como o aumento da dívida devido aos encargos cobrados na Justiça. Além disso, o MEI que está inadimplente pode ter dificuldade de conseguir fazer financiamentos e empréstimos.

O MEI irregular também perde o direito à cobertura previdenciária e pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, se essa situação persistir. Por outro lado, os débitos registrados a partir de 2017 ainda não serão enviados à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda nacional) para a inscrição em dívida ativa. 

 

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes