Parcelar débitos do MEI em 2021: veja o passo a passo
Os empreendedores que possuem dívidas anteriores à 2016 devem fazer a regularização até o dia 30 para evitar a inscrição em dívida ativa
Se você é um microempreendedor individual e possui impostos e obrigações em atraso, certamente tem dúvidas sobre como fazer o pagamento. Então, saiba que é possível parcelar débitos do MEI 2021 e a solicitação pode ser feita pela internet.
Com isso, o MEI volta a ficar regular com o Fisco e também evita transtornos que podem prejudicar o empreendimento. Portanto, veja a seguir qual é o passo a passo para fazer o parcelamento e regularizar o MEI.
Como consultar MEI atrasado?
Antes de falarmos sobre como é possível parcelar débitos do MEI, primeiro é necessário conferir se você possui valores em atraso acessando o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGDAS). Para isso, utilize um certificado digital ou o código de acesso que podem ser obtidos através do Portal do Simples Nacional, basta informar seus dados pessoais como CNPJ e CPF.
Depois de acessar a plataforma, clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, escolha a opção “Consulta Pendências no Simei”. Caso haja valores em aberto, o próprio sistema fará a atualização com os encargos que são correspondentes ao tempo de atraso.
Como faço para regularizar meu MEI atrasado?
Lembre-se que os débitos do MEI podem estar relacionados com a contribuição para a Previdência Social que precisa ser recolhido mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, dependendo do tipo de atividade desenvolvido pelo empreendedor, também pode ser cobrado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS).
O MEI que deseja saber como regularizar sua situação com a Receita Federal tem duas opções para solicitar o parcelamento. A primeira é fazendo o pagamento à vista por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é emitido através do Portal do Simples Nacional. O acesso é feito mediante aos dados do empreendedor, como o CNPJ. Também é possível pagar o MEI atrasado por meio do parcelamento.
É possível parcelar débitos do MEI?
Para quem deseja fazer o pagamento do MEI de forma parcelada, a Receita Federal também disponibiliza duas plataformas. Uma delas é o Portal do Simples Nacional onde o MEI deve acessar com seu CNPJ e escolher a opção “Simei” no menu principal. Depois, siga o passo a passo:
>> clique na opção “Serviços”;
>> escolha o “Parcelamento”,
>> clique em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
>> faça a emissão do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado);
A segunda opção para efetivar o parcelamento, é acessando o portal e-CAC. Para isso, é necessário utilizar o site da Receita Federal e informar o certificado digital ou código de acesso. Caso ainda não tenha, também é possível fazer a emissão com seu CPF ou CNPJ no através do próprio portal.
Depois, basta procurar pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” para ser direcionado à uma nova página, onde estão todas as informações sobre os seus débitos. Confira a lista dos valores em atraso que estão em cobrança na Receita Federal. Se estiver tudo correto, clique em emitir a primeira parcela através do DAS.
Mas se houver a necessidade de fazer alguma correção, a orientação é procurar a unidade da Receita Federal de sua região. Mas para isso, não se esqueça de agendar atendimento pelo aplicativo “Agendamento da Receita Federal”. Instale o sistema em seu celular e, a partir do seu CPF ou CNPJ, faça a marcação da data e do horário desejado.
Qual valor mínimo para parcelamento MEI?
Atualmente, está disponível para o MEI a modalidade convencional que oferece o parcelamento das dívidas em até 60 (sessenta) vezes.
Mas atenção: o empreendedor não poderá escolher em quantas parcelas irá pagar seu débito atrasado, visto que o próprio sistema faz a atualização dos valores mediante aos encargos pelo atraso, como multas e juros. Assim, a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Qual é o prazo para pagamento?
Depois de solicitar o parcelamento e emitir a guia DAS, a Receita Federal ira validar o pedido. No entanto, isso somente é feito após o pagamento da primeira parcela que deve ser quitada até a data de vencimento que consta no documento. Depois disso, as demais parcelas devem ser pagas mensalmente até o último dia útil de cada mês.
Por exemplo: se você fizer o pedido e parcelamento em outubro, a segunda parcela estará disponível para impressão a partir do dia 10 de novembro e assim por diante. Mas caso não haja o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento será cancelado e o MEI continua com pendências junto à Receita Federal.
Inscrição do MEI em dívida ativa
Todos os microempreendedores individuais podem fazer o parcelamento das suas dívidas, mas é importante ressaltar que aqueles que possuem débitos referentes à 2016 e anos anteriores, devem ficar atentos ao prazo final para a regularização.
Nesse caso, o pagamento total dos valores atrasados ou o parcelamento devem ser feitos até 30 deste mês, visto que a partir de outubro os débitos que foram apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.
Isso traz vários transtornos ao empreendedor, como o aumento da dívida devido aos encargos cobrados na Justiça. Além disso, o MEI que está inadimplente pode ter dificuldade de conseguir fazer financiamentos e empréstimos.
O MEI irregular também perde o direito à cobertura previdenciária e pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, se essa situação persistir. Por outro lado, os débitos registrados a partir de 2017 ainda não serão enviados à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda nacional) para a inscrição em dívida ativa.