Dependentes do MEI podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão

O dependente é aquele se enquadra no critério de condição familiar ou de dependência econômica do segurado

Ao realizar os pagamentos da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o Microempreendedor Individual pode acessar benefícios do INSS. Assim como, os dependentes do MEI podem receber a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, quando for o caso.

Na guia DAS, o empreendedor paga 5% sobre o valor do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social. Além disso o documento pode conter o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A saber, o dependente é aquele se enquadra no critério de condição familiar ou de dependência econômica do segurado. Veja a ordem de prioridade estabelecida pelo INSS:

  • Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Auxílio-reclusão para dependentes do MEI

O auxílio-reclusão é pago a familiares de segurado durante seu período de reclusão ou detenção. Para que o dependente do MEI receba o valor de R$ 1045 por mês, é necessário que o empreendedor cumpra o período de carência de 24 meses de contribuições mensais.

Pode-se solicitar o benefício no site ou aplicativo Meu INSS. Na seção de “Agendamentos/Requerimentos” é preciso procurar por “reclusão” e selecionar o serviço em questão. Ao passo que, é possível acompanhar o andamento do pedido na mesma plataforma.

Pensão por morte

O outro benefício que os dependentes do MEI têm direito é a pensão por morte. A qual se paga em caso de falecimento do segurado ou tem sua morte declarada judicialmente, em situação de desaparecimento. A duração do pagamento é variável.

Desse modo, a pensão por morte é paga por quatro meses caso o segurado tenha realizado menos de 18 contribuições à previdência. Bem como, se o casamento ou união estável tenha se iniciado há menos de 2 anos do falecimento do microempreendedor individual.

Quando se cumpre essas duas exigências, a duração do benefício varia de acordo com a idade do trabalhador na data do falecimento.

 

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