Dependentes do MEI têm direitos do INSS; saiba quais são
Os dependentes do MEI podem ter acesso aos benefícios previdenciários de pensão por morte e de auxílio-reclusão.
Os dependentes do MEI podem ter acesso aos benefícios previdenciários de pensão por morte e de auxílio-reclusão.
O microempreendedor individual se encaixa na categoria de Contribuinte Individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo assim sua alíquota equivale à 5% sobre o salário mínimo vigente. O que resulta em R$ 52,25 ao mês, já que o salário mínimo atual é de R$ 1045.
Nota-se que o valor dos benefícios é de um salário mínimo. Mas caso haja outras contribuições além de MEI, o pagamento pode ser superior.
Segundo o INSS, dependente é aquele se enquadra no critério de condição familiar ou de dependência econômica do segurado. Caso haja comprovação, o cidadão pode ser inscrito para receber benefícios quando devidos. A saber, o INSS enumera uma ordem de prioridade em relação aos dependentes. Veja:
- Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Então, a seguir, veja como funciona os benefícios do INSS para os dependentes do MEI.
Auxílio-reclusão
Os dependentes do MEI tem direito ao benefício previdenciário do auxílio-reclusão. Ele se paga aos familiares durante o período de reclusão ou detenção do segurado do INSS. O tempo de carência é de 24 meses de contribuição.
Pensão por morte
Ademais, os dependentes do MEI também têm direito à pensão por morte. Que se paga quando o segurado que falece ou tem sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.
Sendo assim, o benefício tem duração de quatro meses caso o segurado tenha realizado menos de 18 contribuições à previdência. Ou ainda se o casamento ou união estável tenha se iniciado há menos de 2 anos do falecimento do microempreendedor individual.
Ao passo que se houver mais de 18 contribuições mensais e mais de 2 anos de casamento ou de união estável, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do companheiro, veja:
- Se a idade do cônjuge na data da morte for menos de 21 anos, a duração máxima da pensão é de três anos;
- Caso tenha entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima do benefício é de seis anos;
- Caso tenha entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
- Se tiver entre 30 e 40 anos anos de idade, a pensão dura 15 anos;
- Se tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos;
- Por fim, se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão é vitalícia.
- Leia também sobre os benefícios previdenciários que o MEI tem direito.