Quem tem MEI precisa fazer alguma declaração especial no fim de ano?

Microempreendedores Individuais devem estar atentos as responsabilidades, como o pagamento do DAS, a DASN-SIMEI e a emissão de nota fiscal. Mas declaração de fim de ano não é preocupação

Declarações de rendimentos e pagamentos do imposto de renda são feitos todos os anos. Não diferente disso, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem arcar com algumas obrigações, como o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a emissão de notas fiscais. Entretanto, alguns novos empreendedores podem ter dúvidas sobre as responsabilidades e se o MEI deve fazer alguma declaração de fim de ano.

 

MEI precisa fazer declaração de fim de ano?

Não. A Declaração Anual Simplificada referente ao ano de 2020, na verdade, deve ser apresentada até 31 de maio do ano seguinte. Nela, portanto, deve-se informar todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.

Dessa forma, para a declaração, é necessário reunir informações sobre o faturamento do ano, quanto desse total foi obtido através de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos e se o MEI possui empregado. Assim, o empreendedor não precisa pagar nenhuma taxa se estiver no limite de faturamento.

 

Passo a passo para fazer a declaração anual

  • 1º passo: Acessar o Portal do Empreendedor;
  • 2º passo: Ir até a seção “Já Sou” e clicar em “Serviços”;
  • 3º passo: Escolher a opção “Faça sua declaração anual de faturamento”;
  • 4º passo: Clicar em “Enviar declaração”, depois disso haverá um redirecionamento à página da Receita Federal;
  • 5º passo: Digitar o CNPJ da empresa;
  • 6º passo: Na linha “Original” selecionar o ano a que se refere a declaração, e cliclar em “Continuar”;
  • 7º passo: No campo “Valor da Receita Bruta Total” digite o faturamento total do ano. Já o quadro abaixo, informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • 8º passo: Depois diga se tem ou não funcionário e clique em “Continuar”;
  • 9° passo: Enfim, ao concluir a declaração será possível imprimir o documento.

Nota-se que só se deverá  a opção “Declaração Retificadora” caso o empreendedor precisar alterar o valor informado anteriormente. Nesse sentido, a declaração anual pode solicitada caso o MEI queira abrir conta em instituição bancária com o CNPJ. Bem como, pode haver a solicitação em renovações de licenças e alvarás.

 

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