Declaração anual do MEI: passo a passo de como fazer
Uma das obrigações do MEI é fazer a declaração anual da categoria. Não é difícil realizar esse procedimento, mas podem surgir algumas dúvidas.
Uma das obrigações do MEI é fazer a declaração anual da categoria. Não é difícil realizar esse procedimento, mas podem surgir algumas dúvidas.
O que é a DASN-SIMEI?
Na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) o microempreendedor deve dar informações sobre seu faturamento no ano. A saber, quem é MEI não pode faturar mais de R$ 81.000,00 a cada ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês. Essa declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano. Isso significa que o relatório a cerca do ano de 2020 deve ser enviado até 31 de maio de 2021.
Passo a passo para fazer a declaração anual do MEI
Então, entenda como se deve fazer a declaração anual do MEI:
- 1º passo: Acessar o Portal do Empreendedor;
- 2º passo: Ir até a seção “Já Sou” e clicar em “Serviços”;
- 3º passo: Escolher a opção “Faça sua declaração anual de faturamento”;
- 4º passo: Clicar em “Enviar declaração”, depois disso haverá um redirecionamento à página da Receita Federal;
- 5º passo: Digitar o CNPJ da empresa;
- 6º passo: Na linha “Original” selecionar o ano a que se refere a declaração, e cliclar em “Continuar”;
- 7º passo: No campo “Valor da Receita Bruta Total” digite o faturamento total do ano. Já o quadro abaixo, informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- 8º passo: Depois diga se tem ou não funcionário e clique em “Continuar”;
- 9° passo: Enfim, ao concluir a declaração será possível imprimir o documento.
Nota-se que só se deverá a opção “Declaração Retificadora” caso o empreendedor precisar alterar o valor informado anteriormente.
Nesse sentido, a declaração anual pode solicitada caso o MEI queira abrir conta em instituição bancária com o CNPJ. Bem como, pode ser pedido em renovações de licenças e alvarás.
Declaração em atraso
No caso de não enviar a DASN-SIMEI, o empreendedor fica sujeito a uma multa. Cujo valor mínimo é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%.
Além disso, o não pagamento da declaração anual pode resultar na suspensão ou cancelamento do MEI. A inscrição é suspensa em situações que não há entrega do DASN-SIMEI relacionadas aos dois últimos anos e se consta inadimplência de todas as guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).