Conheça todos os benefícios previdenciários que o MEI tem direito

Entre os benefícios do INSS para o MEI estão: aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade.

Entre os benefícios previdenciários do MEI estão: aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade. Para ter direitos a eles, o microempreendedor individual deve contribuir mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso é feito por meio do pagamento da guia DAS-MEI, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor.

A saber, o MEI se encaixa na categoria de Contribuinte Individual do INSS. Sendo assim, sua alíquota equivale à 5% sobre o salário mínimo vigente. O que resulta em R$ 52,25 ao mês, já que o salário mínimo atual é de R$ 1045.

Nota-se que o valor dos benefícios do microempreendedor é de um salário mínimo. Mas caso haja outras contribuições além de MEI, o pagamento pode ser superior.

Então, veja quais são os benefícios do INSS que o grupo tem direito. Bem como, suas regras.

Aposentadoria por idade

Quem é MEI tem pode se aposentar por idade. É necessário observar as regras da Reforma da Previdência, que entrou em vigor com a emenda Constitucional nº 103, no dia 13 de novembro de 2019. O empreendedor que passou a contribuir a partir desta data poderá se aposentar com 62 anos de idade, se for mulher, e 65 anos, se for homem. Além disso as mulheres devem ter ao menos 15 anos de contribuição e os homens, 20 anos.

Para quem já contribuía antes dessa data, a EC estabeleceu regras de transição. Nesse sentido, mulheres com 60 anos de idade e homens com 65 podem se aposentar, desde que tenham 15 anos de contribuição.

Nota-se que, desde janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, tem o acréscimo de em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Aposentadoria por invalidez

Nesse sentido, o microempreendedor também pode se aposentar por invalidez. Esse tipo de benefício previdenciário ocorre quando o segurado do INSS fica incapacitado de exercer permanentemente sua atividade, por acometimento de doença ou acidente. Bem como, não pode ser reabilitado em outra profissão, o que é definido em perícia médica.

Para ter direito ao benefício, quem é MEI deve ter no mínimo 12 contribuições ao INSS. No entanto, caso a invalidez tenha sido causada por acidente de trabalho não há período de carência.

Auxílio-doença

Em seguida, o MEI pode receber o auxílio-doença. Esse benefício é pago à segurados que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. Deve-se comprovar isso em perícia médica do INSS.

Desse modo, o período de carência é de 12 meses, exceto em caso de acidente de trabalho.

Salário-maternidade

Outro benefício previdenciário do MEI é o salário-maternidade. Ele é pago à mulheres que precisam se afastar do trabalho em ocasião de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Também se concede à homens, em situação de adoção.

Para receber, a empreendedora deve ao menos 10 meses de contribuição.

Pensão por morte

Os familiares do microempreendedor têm direito à receber a pensão por morte. O benefício se paga aos dependentes do segurado que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Podem receber cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos.

Sendo assim, para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído no mínimo 18 meses.

Auxílio-reclusão

Por fim, os dependentes do MEI também tem direito ao benefício previdenciário do auxílio-reclusão. Ele se paga aos familiares durante o período de reclusão ou detenção do segurado do INSS. O tempo de carência é de 24 meses de contribuição.

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