Confira 4 direitos do MEI e como ter acesso

Para receber os direitos do MEI é preciso cumprir períodos mínimos de contribuição. Veja como acessar os benefícios de: aposentadoria por idade, aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.

Quem é Microempreendedor Individual tem acesso à alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São direitos do MEI, por que há o pagamento da guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuições à Previdência Social.

No geral, esses benefícios são no valor de um salário mínimo. Afinal o empreendedor faz recolhimentos mensais de 5% sobre o salário mínimo vigente. Considerando o valor atual de R$ 1045, isso resulta em R$ 52,25 ao mês. No entanto, caso haja mais contribuições além do MEI, o segurado pode receber valores maiores.

Além disso, para receber os direitos do MEI é preciso cumprir períodos mínimos de contribuição. Veja como acessar os benefícios de: aposentadoria por idade, aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.

1. Auxílio-doença – Direitos do MEI

O MEI pode receber o auxílio-doença. O qual é pago a segurados que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. Nota-se que o período de carência a ser cumprido é de 12 meses, exceto em caso de acidente de trabalho.

2. Salário-maternidade

Em seguida, outro direito do MEI é o salário-maternidade. Que é destinado à mulheres que precisam se afastar do trabalho em ocasião de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Homens também podem receber, em situação de adoção. O tempo mínimo de contribuição para poder receber é de 10 meses.

3. Aposentadoria por idade – Direitos do MEI

O microempreendedor pode se aposentar por idade. Para isso, é válido observar as regras da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Ficou estabelecida a idade mínima para se aposentar de 62 anos para mulheres, e 65 anos, para homens. Bem como o período mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

No entanto, também foram decidas regras de transição para quem já contribuiu antes da reforma passar a valer. Nesse sentido, mulheres com 60 anos de idade e homens com 65 podem se aposentar, desde que tenham 15 anos de contribuição.

Ademais, desde janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, tem o acréscimo de em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

4. Aposentadoria por invalidez

Por fim, o MEI também pode se aposentar por invalidez. O beneficio é dado ao segurado que ca incapacitado de exercer permanentemente sua atividade, por acometimento de doença ou acidente. Assim como, não pode ser reabilitado em outra profissão, o que é definido em perícia médica.

Se for o caso, o empreendedor pode se aposentar por invalidez com o número mínimo de 12 contribuições ao INSS. Ao passo que, caso a invalidez tenha sido causada por acidente de trabalho não é obrigatório cumprir esse período.

 

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