Boleto MEI 2021: saiba como regularizar dívidas até 31 de agosto
O microempreendedor individual que não pagar os débitos atrasados terá o valor inscrito em dívida ativa da União
Uma dúvida comum entre os microempreendedores individuais, é sobre como emitir o boleto MEI 2021 para quitar as dívidas atrasadas. Para você que está nesta situação, a Receita Federal estabeleceu um prazo para que os débitos sejam regularizados.
Diante disso, os empreendedores precisam fazer o pagamento até o dia 31, então, já está na hora de começar a se organizar para quitar essas dívidas, não é mesmo? Se você quer saber como emitir o boleto MEI 2021, continue conosco, pois vamos te explicar!
Como saber quais débitos estão em cobrança?
Mensalmente, o MEI precisa pagar uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), onde estão os impostos. Desta forma, o microempreendedor individual poderá negociar os seguintes débitos:
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Então, para saber o que você deve pagar, basta fazer a consulta através Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Para acessar esse sistema, é preciso ter um certificado digital ou código de acesso. Diante disso, siga os seguintes passos:
- clique na opção “Consulta Extrato/Pendências”;
- escolha a “Consulta Pendências no Simei”;
Formas de pagar o boleto MEI 2021
Para fazer o pagamento até o dia 31, os empreendedores têm a opção de fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada. Nestes dois casos, é preciso emitir o boleto MEI 2021, que se trata do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que está atrasado.
Caso sejam várias dívidas, o MEI pode solicitar o parcelamento e emitir um boleto MEI 2021 referente a primeira parcela. Mediante ao seu pagamento, será confirmado o parcelamento.
Mas isso somente pode ser feito enquanto os débitos não forem inscritos em Dívida Ativa da União. Caso já estão em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União).
Por sua vez, o pagamento do ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Emissão do boleto MEI 202
Para aqueles que querem fazer o pagamento à vista, é possível fazer a emissão do boleto MEI 2021 através do aplicativo chamado App MEI. Essa plataforma também possibilita que o microempreendedor individual consulte o seu CNPJ MEI e acompanhe a situação mensal dos débitos tributários.
Assim, o empreendedor também pode verificar se há boleto MEI 2021 cujo pagamento não tenha sido efetuado. Outra opção é acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e escolher a opção “Pagamento de Contribuição Mensal”. Assim, o MEI será direcionado ao programa gerador do boleto MEI 2021.
Para a realização do parcelamento, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC. Diante disso, acesse o sistema escolhido e selecione os débitos para parcelar. Depois, preencha as informações solicitadas e faça a emissão do boleto MEI 2021 para pagar a primeira parcela.
E se eu deixar de pagar?
Se o microempreendedor individual não regularizar a sua situação, pagando o boleto MEI 2021 até o dia 31 de agosto, a Receita Federal enviará o débito para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Por conta disso, o valor devido será inscrito em dívida ativa a partir de setembro.
Além da cobrança judicial da dívida, o MEI terá que pagar encargos que serão somados aos valores que estão em aberto, diante do não pagamento mensal do boleto MEI 2021. Esses encargos são os seguintes:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: acréscimo de 20% a título de encargos;
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso. Com isso, os encargos ficarão sob responsabilidade destes ente;
Ao pagar o boleto MEI 2021 em dia, o microempreendedor individual também evita outras situações que podem prejudicar o empreendimento. Dentre elas, podemos citar:
- deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários;
- ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras.
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