MEI tem direito aos benefícios de seguro-desemprego, FGTS e PIS?
Microempreendedor Individual não tem direito ao FGTS ou PIS, mas pode solicitar seguro-desemprego em casos de falta de faturamento ou falência
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego são direitos garantidos do trabalhador CLT. Além disso, o Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição tributária feita pelas empresas e com destino aos profissionais do setor privado. Assim, é um benefício social dos trabalhadores inscritos no programa do Governo Federal. Portanto, ele corresponde ao 13º salário do trabalhador, e segue o calendário anual do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), ajudando a financiar diversos benefícios e direitos profissionais. Mas você sabe se o MEI também tem direito aos benefícios?
MEI tem direito ao benefício do FGTS?
Muito conhecido e utilizado pelos trabalhadores CLT, o FGTS foi um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Os recursos podem ser usados para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Entretanto, o Microempreendedor Individual não tem direito ao benefício.
Em casos onde ele já trabalhou com carteira assinada e tenha recursos em sua conta do FGTS, o MEI pode realizar o saque de acordo com os critérios de recebimento. O MEI também fica responsável por recolher 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social.
MEI pode receber seguro-desemprego?
Os trabalhadores de carteira assinada e demitidos sem justa causa tem o direito de receber o seguro-desemprego. Assim, é possível solicitar o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Entretanto, o cálculo das parcelas que cada trabalhador deve receber é feito pela média salarial dos três últimos meses de serviço, e podem variar dependendo do profissional.
Contudo, apesar de o MEI geralmente não poder contar com o benefício, ele pode receber o seguro-desemprego se comprovar que não teve faturamento um ano antes da dispensa. O Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”. O titular da empresa ou marca que não está em funcionamento ou foi a falência pode validar a ausência de dinheiro em Caixa e o benefício pode ser reconsiderado. Por outro lado, o processo passa por diversas análises.
MEI pode receber o PIS?
O PIS é um programa e pagamento feito aos trabalhadores de carteira assinada. O Microempreendedor Individual pode ter acesso ao valor caso possuir vínculo trabalhista e ter o CNPJ MEI como uma atividade secundária. Da mesma maneira, deve cumprir os requisitos do programa.
Quais benefícios o MEI tem direito?
Através da contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o MEI ganha direito a alguns benefícios. Isso é feito por meio do pagamento da guia DAS-MEI, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor. A saber, o MEI se encaixa na categoria de Contribuinte Individual do INSS. Sendo assim, sua alíquota equivale à 5% sobre o salário mínimo vigente. O que resulta em R$ 52,25 ao mês, já que o salário mínimo atual é de R$ 1045. São eles:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
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