Auxílio-doença para MEI: veja como solicitar e quais os prazos
O empreendedor pode receber o valor de R$ 1045, mas é preciso cumprir um número mínimo de recolhimentos mensais à Previdência Social.
O auxílio-doença para MEI é um direito. O benefício é pago a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. O empreendedor pode receber o valor de R$ 1045, mas é preciso cumprir um número mínimo de recolhimentos mensais à Previdência Social.
Quem é MEI também têm direito a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Bem como, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes.
Quanto tempo de contribuição para ter auxílio-doença para MEI?
O tempo de carência para poder receber o auxílio-doença para MEI é de 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, no caso de acidente de qualquer natureza e de acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, não há necessidade de cumprir esses recolhimentos para receber o amparo financeiro.
Qual o valor?
O auxílio-doença é de R$ 1045 por mês, pago enquanto o MEI estiver afastado de suas atividades. Esse valor é válido pois a contribuição do MEI ao INSS é feita com base no salário mínimo. Através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), paga-se R$ 52,25 destinados à Previdência Social, o que equivale à 5% do salário mínimo vigente.
Ademais, o benefício pode ser solicitado a partir do primeiro dia que o microempreendedor individual ficar incapacitado de exercer suas atividades. Ao passo que o pagamento terá contagem a partir dessa data, quando o pedido for feito em até um mês.
Como requerer auxílio-doença para MEI?
Para solicitar o auxílio doença para MEI, o segurado pode ligar para a Central de Atendimento 135. Ou ainda acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar na opção “Agende sua Perícia”. Depois escolher a opção “Agendar Novo”. Nota-se que devido a pandemia, pode-se solicitar o benefício sem realizar perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento.
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