Aposentadoria para MEI: conheça o cálculo e alíquota da modalidade
Microempreendedores Individuais tem o direito adquirido a partir das contribuições mensais feitas pelo microempreendedor. Saiba como funciona:
A aposentadoria para MEI é um direito adquirido a partir das contribuições mensais feitas pelo microempreendedor. Com o recolhimento do INSS, o benefício é garantido e adquirido seguindo as devidas regras. Entretanto, também prevê regras específicas da categoria por conter particularidades.
Como o MEI paga a contribuição ao INSS?
Os microempreendedores fazem a contribuição mensal através do DAS, com base no valor do salário mínimo. Assim, quando o MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ele está contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que inclui a aposentadoria. Dessa maneira, o valor recebido será um salário mínimo. Entretanto, para se aposentar como MEI existem regras.
Portanto, ao contribuir com o INSS através do DAS pelo tempo mínimo, você poderá garantir o seu direito a aposentadoria. O MEI tem direito a receber 60% do valor do benefício, mais:
- Mulher: 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição
- Homem: 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição
Quais os tipos de aposentadoria para MEI?
O tipo de aposentadoria depende das condições específicas. Em suma, o MEI pode se aposentar por idade ou invalidez. Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e não era válida para a cateoria, que precisa fazer um pagamento complementar referente ao período como empreendedor para que integrasse no cálculo do benefício.
A aposentadoria por invalidez pode ser feita independente da idade, desde que cumpra os requisitos legais. Já por idade, deve cumprir:
- Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição;
- Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição.
Como é calculado o valor da aposentadoria para MEI?
O cálculo da aposentadoria, com base na nova Reforma da Previdência, incide sobre todas as contribuições já realizadas. Assim, leva em conta os 80% dos maiores valores contribuídos e é feita uma média para chegar ao valor da aposentadoria.
Quando você se aposenta como MEI, o que conta são as contribuições do DAS. Então, a aposentadoria será sempre com base no salário mínimo. Se você for realizar a aposentadoria contando com as contribuições do registro em carteira, a Previdência Social deve realizar o cálculo, respeitando as regras vigentes do momento. Para saber, é necessário ligar para o número 135.
Qual alíquota é paga pelo DAS? Como aumentar?
A contribuição que o MEI faz para o INSS é de 5%, o que garante o direito à aposentadoria de um salário mínimo. Todavia, é possível aumentar o valor somando com outras contribuições através do pagamento de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910. Isso dá direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Pagando 20% (DAS+Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira, é possível somar as contribuições.
Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Ao se formalizar, o MEI ganha cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Sobretudo, são os seguintes benefícios:
- aposentadoria por idade
- auxílio doença e aposentadoria por invalidez, com carência de 12 meses
- salário-maternidade, com carência de 10 meses