Aposentadoria para MEI: conheça o cálculo e alíquota da modalidade

Microempreendedores Individuais tem o direito adquirido a partir das contribuições mensais feitas pelo microempreendedor. Saiba como funciona:

A aposentadoria para MEI é um direito adquirido a partir das contribuições mensais feitas pelo microempreendedor. Com o recolhimento do INSS, o benefício é garantido e adquirido seguindo as devidas regras. Entretanto, também prevê regras específicas da categoria por conter particularidades.

 

Como o MEI paga a contribuição ao INSS?

Os microempreendedores fazem a contribuição mensal através do DAS, com base no valor do salário mínimo. Assim, quando o MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ele está contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que inclui a aposentadoria. Dessa maneira, o valor recebido será um salário mínimo. Entretanto, para se aposentar como MEI existem regras.

Portanto, ao contribuir com o INSS através do DAS pelo tempo mínimo, você poderá garantir o seu direito a aposentadoria. O MEI tem direito a receber 60% do valor do benefício, mais:

  • Mulher: 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição
  • Homem: 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição

 

Quais os tipos de aposentadoria para MEI?

O tipo de aposentadoria depende das condições específicas. Em suma, o MEI pode se aposentar por idade ou invalidez. Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e não era válida para a cateoria, que precisa fazer um pagamento complementar referente ao período como empreendedor para que integrasse no cálculo do benefício.

A aposentadoria por invalidez pode ser feita independente da idade, desde que cumpra os requisitos legais. Já por idade, deve cumprir:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição;
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição.

 

Como é calculado o valor da aposentadoria para MEI?

O cálculo da aposentadoria, com base na nova Reforma da Previdência, incide sobre todas as contribuições já realizadas. Assim, leva em conta os 80% dos maiores valores contribuídos e é feita uma média para chegar ao valor da aposentadoria.

Quando você se aposenta como MEI, o que conta são as contribuições do DAS. Então, a aposentadoria será sempre com base no salário mínimo. Se você for realizar a aposentadoria contando com as contribuições do registro em carteira, a Previdência Social deve realizar o cálculo, respeitando as regras vigentes do momento. Para saber, é necessário ligar para o número 135.

 

Qual alíquota é paga pelo DAS? Como aumentar?

A contribuição que o MEI faz para o INSS é de 5%, o que garante o direito à aposentadoria de um salário mínimo. Todavia, é possível aumentar o valor somando com outras contribuições através do pagamento de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910. Isso dá direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Pagando 20% (DAS+Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira, é possível somar as contribuições.

 

Quais os benefícios previdenciários do MEI?

Ao se formalizar, o MEI ganha cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Sobretudo, são os seguintes benefícios:

  • aposentadoria por idade
  • auxílio doença e aposentadoria por invalidez, com carência de 12 meses
  • salário-maternidade, com carência de 10 meses
Fonte MEI Fácil Sebrae Uol
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes