Entenda a diferença entre pessoa física e jurídica
Enquanto a pessoa física equivale ao ser concreto, registrado no Cadastro de Pessoa Física, a pessoa jurídica é uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas
Pessoa jurídica, ou PJ, é um termo muito usado em um momento onde muito se fala de empreendedorismo, trabalhos autônomos, freelancers e formas de fazer negócio. Mas a palavra ainda pode confundir muitas pessoas, e pode ser confundida com a pessoa física. Em suma, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. Além disso, existem diferenças nos direitos e deveres.
O que é pessoa física?
Pessoa natural, conforme o termo usado no Código Civil. Ou seja, o conceito vale para todos os seres humanos que já nasceram, mesmo que não registrados pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). Portanto, trata-se de um sujeito concreto, um ser humano. Assim, todos são pessoa física do nascimento até a morte, com direitos e deveres. Em suma, dentre os direitos da pessoa física, estão votar, ser eleito para cargos públicos, ter um nome, proteção e privacidade.
O que é pessoa jurídica?
Uma pessoa jurídica, ou PJ, é uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas. Tem registro sob um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Entidade que reúne pessoas e patrimônios, com personalidade independente dos seus membros. Representa, assim, um sujeito abstrato. Podem ser:
- empresas
- ONGs
- partidos políticos
- sociedades
- fundações
- igrejas
É uma entidade reconhecida pelo estado em que é registrada. Por outro lado, possuem direitos e obrigações específicas e são criados com finalidades específicas, seja a prestação de serviços, comercialização de produtos ou administração. Basicamente, todo PJ é uma PF, mas não o contrário.
Quais as classificações da pessoa jurídica?
Dentre os direitos da pessoa jurídica, está a propriedade intelectual, o sigilo industrial, o nome e logotipo. Assim, também depende de uma inserção em uma modalidade, como o ME (microempresário). Existem três classificações, segundo o Código Civil brasileiro:
- Pessoa jurídica de direito público interno: então criados por lei, inclui entidades que representam juridicamente a União, os estados, municípios e outros órgãos que formam a administração pública.
- Direito público externo: Estados estrangeiros e organismos internacionais;
- Direito privado: demais entidades.
Quais as características?
A constituição de uma pessoa jurídica também lhe confere certas características. Dessa forma, são elas:
- o que dá origem é a vontade humana;
- é a organização de pessoas e recursos;
- tem reconhecimento pela norma jurídica;
- enfim, atende as formalidades legais.
Quais os tipos de empresas existentes?
Para a inserção em uma modalidade, é preciso conhecer os tipos de empresas que é possível optar. Confira:
- MEI;
- EIRELI;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples;
- Empresário Individual;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada Unipessoal.
Além disso, também existem os tipos de regimes tributários, que podem ser: Simples Nacional, mais usado por pequenas empresas, Lucro Presumido e Lucro Real.
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