5 diferenças entre MEI e ME: veja a diferença antes de se formalizar

Entre as diferenças entre MEI e ME pode-se destacar características de faturamento, tributação, atividades, direitos e funcionários

Para quem pensa em iniciar um negócio, podem surgir dúvidas entre se formalizar como microempreendedor individual ou microempresa. Para fazer essa escolha, é válido se atentar a questões de faturamento, tributação e atividades dessas suas categorias. Sendo assim, confira cinco diferenças entre MEI e ME que podem ajudar nessa definição.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

Entre as diferenças entre MEI e ME pode-se destacar características em relação ao faturamento, tributação, atividades, direitos previdenciários e funcionários desses dois tipos de empresa. Confira as regras desses cinco itens para o microempreendedor individual e para a microempresa.

1. Faturamento

Em relação ao faturamento permitido para o MEI, o limite é de R$ 81 mil ao ano. Já para a ME, o máximo de faturamento anual é de R$ 360 mil.

O MEI deve mudar de categoria caso ultrapasse seu limite anual, e também a tolerância de 20% desse total, o que acaba resultando em R$ 97 mil. Dessa forma, o empreendedor pode fazer a migração para a categoria de microempresa.

Já no caso da ME fica acima do limite de faturamento previsto, pode se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de ganho por ano é de R$ 4,8 milhões.

2. Tributação

Outra relevante diferença entre MEI e ME é em relação aos regimes de tributação. No caso do microempreendedor, o regime será sempre o Simples Nacional. Já o responsável pela microempresa pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Além disso, os impostos do MEI são recolhidos a partir de guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e apresentam valores fixos para todos os meses. Deve-se pagar os seguintes impostos, a depender da área de atuação:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para as MEs, as alíquotas aplicadas na tributação variam de acordo com a faixa de faturamento obtida no mês. Assim como, a quantidade de impostos é maior, incluindo os seguintes:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de integração Social (PIS);
  •  Imposto sobre Serviços (ISS).

3. Atividades

Nota-se também que o MEI tem a opção de escolher uma atividade principal e até 15 secundárias no momento de sua atualização. A opção deve ser feita a partir de uma lista já definida de ocupações permitidas para a categoria, e o cidadão pode não ter a sua atividade contemplada.

Enquanto no caso das MEs, a possibilidade de atividades disponíveis para atuação é maior. São válidas todas as ocupações do Super Simples.

4. Direitos previdenciários

Os direitos previdenciários também se encaixam nas diferenças entre MEI e ME. Ao se formalizar como microempreendedor individual, o cidadão pode ter acesso a aposentadoria por invalidez e por idade, bem como auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes pode ser devida a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Ao passo que, o dono da microempresa tem acesso a todos esses direitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas com a adição da aposentadoria por tempo de contribuição.

5. Funcionários

Ademais, quem é MEI tem o direito de contratar apenas um empregado. Enquanto as MEs podem contar com até nove funcionários, no caso de empresa de comércio e serviços, ou ainda 19 contratados caso a empresa seja do setor de indústria ou construção.

Qual a melhor opção: MEI ou ME?

Depois de saber as diferenças entre MEI e ME pode ficar mais fácil de um empreendedor escolher a melhor opção para seus objetivos. No caso de um cidadão autônomo que faz seus trabalhos individualmente e deseja se formalizar, a solução pode ser abrir um CNPJ de MEI.

Por outro lado, para o empreendedor que deseja ter um negócio maior, com a necessidade de contratar funcionários, o melhor caminho pode ser abrir uma microempresa.

Como abrir MEI?

É possível abrir um MEI de forma online, por meio do Portal do Empreendedor, disponível dentro do portal Gov.br, que reúne os serviços digitais do governo federal. O processo de abertura do CNPJ é simples, e ao final o cidadão adquire um Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). O qual se trata do documento que certifica serve para comprovar a inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado, bem como serve como alvará de funcionamento.

Como abrir uma microempresa?

Para abrir uma ME, o empreendedor deve primeiro fazer um cadastro presencial na Junta Comercial. Após a abertura da empresa, é necessário pedir uma autorização para seu funcionamento, o que ocorre a partir da apresentação de um contrato social. O cidadão deve pedir ainda alvará de funcionamento na prefeitura e cadastrar a empresa na Previdência Social.

 

Leia também:

É autônomo? Aprenda a abrir MEI gratuitamente em 2021

Simples Nacional: saiba como consultar se uma empresa é optante

LinkedIn para empresas: saiba como aproveitar os recursos dessa rede

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes