5 diferenças entre MEI e ME: veja a diferença antes de se formalizar
Entre as diferenças entre MEI e ME pode-se destacar características de faturamento, tributação, atividades, direitos e funcionários
Para quem pensa em iniciar um negócio, podem surgir dúvidas entre se formalizar como microempreendedor individual ou microempresa. Para fazer essa escolha, é válido se atentar a questões de faturamento, tributação e atividades dessas suas categorias. Sendo assim, confira cinco diferenças entre MEI e ME que podem ajudar nessa definição.
Quais as diferenças entre MEI e ME?
Entre as diferenças entre MEI e ME pode-se destacar características em relação ao faturamento, tributação, atividades, direitos previdenciários e funcionários desses dois tipos de empresa. Confira as regras desses cinco itens para o microempreendedor individual e para a microempresa.
1. Faturamento
Em relação ao faturamento permitido para o MEI, o limite é de R$ 81 mil ao ano. Já para a ME, o máximo de faturamento anual é de R$ 360 mil.
O MEI deve mudar de categoria caso ultrapasse seu limite anual, e também a tolerância de 20% desse total, o que acaba resultando em R$ 97 mil. Dessa forma, o empreendedor pode fazer a migração para a categoria de microempresa.
Já no caso da ME fica acima do limite de faturamento previsto, pode se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de ganho por ano é de R$ 4,8 milhões.
2. Tributação
Outra relevante diferença entre MEI e ME é em relação aos regimes de tributação. No caso do microempreendedor, o regime será sempre o Simples Nacional. Já o responsável pela microempresa pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Além disso, os impostos do MEI são recolhidos a partir de guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e apresentam valores fixos para todos os meses. Deve-se pagar os seguintes impostos, a depender da área de atuação:
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para as MEs, as alíquotas aplicadas na tributação variam de acordo com a faixa de faturamento obtida no mês. Assim como, a quantidade de impostos é maior, incluindo os seguintes:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de integração Social (PIS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
3. Atividades
Nota-se também que o MEI tem a opção de escolher uma atividade principal e até 15 secundárias no momento de sua atualização. A opção deve ser feita a partir de uma lista já definida de ocupações permitidas para a categoria, e o cidadão pode não ter a sua atividade contemplada.
Enquanto no caso das MEs, a possibilidade de atividades disponíveis para atuação é maior. São válidas todas as ocupações do Super Simples.
4. Direitos previdenciários
Os direitos previdenciários também se encaixam nas diferenças entre MEI e ME. Ao se formalizar como microempreendedor individual, o cidadão pode ter acesso a aposentadoria por invalidez e por idade, bem como auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes pode ser devida a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Ao passo que, o dono da microempresa tem acesso a todos esses direitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas com a adição da aposentadoria por tempo de contribuição.
5. Funcionários
Ademais, quem é MEI tem o direito de contratar apenas um empregado. Enquanto as MEs podem contar com até nove funcionários, no caso de empresa de comércio e serviços, ou ainda 19 contratados caso a empresa seja do setor de indústria ou construção.
Qual a melhor opção: MEI ou ME?
Depois de saber as diferenças entre MEI e ME pode ficar mais fácil de um empreendedor escolher a melhor opção para seus objetivos. No caso de um cidadão autônomo que faz seus trabalhos individualmente e deseja se formalizar, a solução pode ser abrir um CNPJ de MEI.
Por outro lado, para o empreendedor que deseja ter um negócio maior, com a necessidade de contratar funcionários, o melhor caminho pode ser abrir uma microempresa.
Como abrir MEI?
É possível abrir um MEI de forma online, por meio do Portal do Empreendedor, disponível dentro do portal Gov.br, que reúne os serviços digitais do governo federal. O processo de abertura do CNPJ é simples, e ao final o cidadão adquire um Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). O qual se trata do documento que certifica serve para comprovar a inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado, bem como serve como alvará de funcionamento.
Como abrir uma microempresa?
Para abrir uma ME, o empreendedor deve primeiro fazer um cadastro presencial na Junta Comercial. Após a abertura da empresa, é necessário pedir uma autorização para seu funcionamento, o que ocorre a partir da apresentação de um contrato social. O cidadão deve pedir ainda alvará de funcionamento na prefeitura e cadastrar a empresa na Previdência Social.
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