Supensão de pagamento do Fies em 2021: confira as regras
A medida, que também ocorreu no ano passado, foi aprovada pelo Senado Federal e segue para a Câmara dos Deputados.
Pessoas com dificuldade para pagar as suas parcelas do Fies podem ser beneficiadas pela suspensão de pagamento do financiamento estudantil neste ano. A medida, que também ocorreu no ano passado, foi aprovada pelo Senado Federal e segue para a Câmara dos Deputados. A suspensão do Fies 2021 tem o objetivo de manter os estudantes em seus cursos superiores em meio aos problemas financeiros vividos na pandemia da Covid-19.
Como funciona o pagamento do Fies?
O Fies, sigla para Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, permite a entrada em curso superior por meio de financiamento. Os estudantes interessados podem conseguir se matricular em instituições privadas e ter direito a juros zero, no caso de quem tem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.
Entre as modalidades de financiamento, o estudante pode começar os pagamentos após o fim de sua graduação. Os prazos, quantidade de parcelas e valores são definidos em contrato. No novo Fies, o estudante terá o pagamento das parcelas descontado de sua renda mensal. Para participar é necessário fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Há chance de ocorrer a suspensão dos pagamentos do Fies de 2021. No ano passado, as parcelas do programa foram suspensas, ao passo que a medida vale até o fim do estado de calamidade pública, o que aconteceu em 31 de dezembro de 2020. No projeto que vigorou no passado havia também a possibilidade de parcelar as dívidas em até 175 vezes, bem como com a opção de juros e multas reduzidos.
Vai ter suspensão do Fies em 2021?
O Senado aprovou na quarta-feira (05) a suspensão do Fies 2021. No entanto, a medida precisa ainda de aprovação na Câmara para começar a valer. Bem como, por sanção do presidente Jair Bolsonaro. A intenção é prorrogar que ocorreu até o fim do ano passado por mais um ano, até o fim de 2021.
A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) n° 1133/2021, que segunda sua ementa “Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, para prorrogar o período de suspensão de pagamento das obrigações relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)”. Essa lei mencionada é a que define as regras do Fies.
A autoria do texto é do senador Jayme Campos (DEM-MT) e tem como objetivo manter os estudantes do programa matriculados em seus cursos, mesmo diante das dificuldades econômicas vivenciadas durante a pandemia da Covid-19. Um dos trechos do texto diz que “a proteção ao direito à educação nesse período de crise representa uma das medidas mais relevantes para a retomada da normalidade de nossas vidas e de nossa nação”.
Se a medida entrar em vigor, os estudantes ficam livres de maneira temporária da obrigação de pagar as parcelas do financiamento. E desse modo, não terão que arcar com aumento de juros e multas por falta de pagamento durante esse período.
Quais as regras da suspensão do Fies em 2021?
Sendo assim, se houver a prorrogação da suspensão, os estudantes devem se atentar às regras da medida. Veja quem serão os beneficiados, o prazo e como ficam os juros e multas durante a suspensão do Fies em 2021.
Beneficiados
Todas as pessoas com financiamento ativo no Fies poderão deixar de pagar suas parcelas sem sofrer encargos, caso o PL entre em vigor. Os parcelamentos do novo Fies podem ser contratados por pessoas que fizeram o Enem. Além disso, é preciso fazer uma inscrição no programa por meio de uma plataforma online, dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Entre as regras para a inscrição, está a de ter obtido média de 450 no Enem e nota maior do que zero na redação. Para obter os juros zero do financiamento é necessário ainda renda mensal por pessoa de até três salários mínimos.
Prazo
Em caso de aprovação do projeto pelo Senado Federal e sanção presidencial, a suspensão do Fies deve valer até o dia 31 de dezembro de 2021, com prazo total deum ano.
O texto inicial do PL previa a suspensão por mais 180 dias, mas o relator Dário Berger (MDB-SC), alterou esse período para um ano. “Julgamos que é pertinente a extensão do prazo até o final deste ano, termo que se encerra com outras perspectivas associadas ao avanço do plano de imunização contra a covid-19 e com melhores indicadores de retomada da atividade econômica em geral” justificou o senador.
Juros e multas durante a suspensão
Por fim, o prazo de mais um ano de suspensão deve começar a contar partir da data de 1º de janeiro de 2021. Então, os estudantes não poderão ter cobrança e multas por falta de pagamento entre o início do ano e a publicação do PL. O texto tem, então, efeito retroativo. Ademais, durante a suspensão os cidadãos não precisam arcar com a obrigação dos pagamentos de parcelas do Fies.
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