Véspera de Natal é feriado em 2022? Regras das folgas de fim de ano

Com a proximidade das festas, muita gente ainda tem dúvidas se o Natal é considerado feriado nacional

Má notícia para quem aguarda as festas de fim de ano com esperança de ter uma folga: em 2022, o Natal e o Ano Novo vão cair no final de semana. Nessa época em que milhões de famílias brasileiras se reúnem para celebrar as festas e aguarda a chegada do próximo ano, ainda há quem tenha dúvidas sobre se a véspera de Natal é feriado.

Como praxe, há muitas empresas que adotam o recesso de fim de ano, mas isso não significa que haja pausas no calendário. Entenda.

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Véspera de Natal é feriado ou não?

De acordo com a lei 662/1949, os feriados oficiais do calendário de fim/início de ano no Brasil são os dias 25 de dezembro, que é um feriado religioso, e o dia 1° de janeiro, Dia Universal da Paz. No entanto, a véspera de Natal e de Ano Novo não estão garantidos pela Constituição como pausa obrigatória para os trabalhadores.

Por isso, nessas duas datas, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente, já que são consideradas ponto facultativo. Isso significa que a folga (ou a jornada reduzida) deve ser negociada individualmente ou com os sindicatos das categorias.

Como funciona o recesso de fim de ano?

No Brasil, há empresas que adotam o recesso de fim de ano e, assim, liberam seus funcionários por um período, que costuma ser entre as duas datas comemorativas. O recesso de fim de ano, no entanto, não é uma obrigação dos empregadores e, portanto, é um benefício concedido ao trabalhador em regime CLT.

O benefício é coletivo e pode ser direcionado a todo o quadro de funcionários ou apenas a alguns setores, de acordo com as necessidades e a atividade desenvolvida pela empresa. É preciso ficar claro que recesso de fim de ano é diferente de férias coletivas, que também são muito comuns no país.

Regras do recesso de fim de ano:

Por lei, há algumas regras que precisam ser cumpridas pelo empregador que pretende conceder o recesso de fim de ano:

– O recesso de fim de ano não pode ser descontado do salário do trabalhador e nem das férias individuais;

– Em companhias que adotam o “banco de horas”, não é permitido que o período de folga seja retirado desse direito. Mais uma vez, é válido ressaltar que o recesso de fim de ano é um benefício concedido voluntariamente pelo empregador;

– Não há limite de concessão de recessos por ano e não é preciso que o funcionário tenha trabalhado 12 meses, como ocorre com as férias individuais;

– O colaborador que não quiser se ausentar, não é obrigado. Assim como a empresa não é obrigada a oferecer o recesso a todos os funcionários;

– Não é preciso comunicar o recesso com antecedência para os funcionários.

Funcionários são obrigados a trabalhar no Natal?

Apesar do fato de que a véspera de Natal não é feriado, o dia 25 de dezembro é um feriado nacional e, portanto, o trabalhador em regime CLT tem direito à folga nesta data. Mas algumas empresas, a depender da atividade exercida, optam por abrir no feriado – boa parte delas por prestarem serviços essenciais à população.

As empresas são obrigadas a concederem pelo menos uma folga remunerada por semana, mas a legislação trabalhista permite o trabalho aos domingos e feriados, dependendo do caso. É o que acontece, por exemplo, em supermercados, serviços de saúde e postos de combustíveis.

Segundo o artigo 9° da Lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados, “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Em outras palavras, portanto, caso o trabalhador de um serviço essencial precise trabalhar no feriado, ele terá direito a receber o pagamento pelo dia em dobro ou a folgar em outro dia da mesma semana, para compensar o dia trabalhado. Se a empresa estiver dentro da lei e o trabalhador faltar sem justificativa, pode ser advertido ou, em casos mais graves, demitido por justa causa.

 

 

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