Veja quem não tem direito ao auxílio emergencial de 2021
Beneficiários que não receberam os pagamentos no ano passado, estão na lista de quem não tem direito ao auxílio emergencial de 2021
As regras para a nova rodada do auxílio emergencial já estão definidas. O governo enviou na quinta-feira (18) ao Congresso, a medida provisória com os critérios do benefício. A partir disso, beneficiários que não receberam os pagamentos no ano passado, estão na lista de quem não tem direito ao auxílio emergencial de 2021.
O novo auxílio terá o valor médio de R$ 250 e será pago em quatro parcelas mensais. O número de pessoas que receberão o dinheiro é reduzido em relação ao ano passado. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas. Em 2020, foram 68,2 milhões de pessoas.
Como solicitar o auxílio emergencial em 2021?
Não há forma de cadastro para receber o auxílio emergencial em 2021. Isso porque a nova rodada do benefício, vai usar os dados da inscrição realizada no ano passado. Sendo assim, quem atende os critérios de renda e não recebeu o benefício em 2020, não tem direito ao auxílio emergencial neste ano.
Nota-se que, no ano passado, os cadastros ocorreram por meio de site e aplicativo. Ao passo que famílias do Cadastro Único e Bolsa Família foram incluídas de maneira automática, desde que atendessem as regras do benefício emergencial.
Além disso, como o pagamento será feito para um número menor de pessoas, quem recebeu o auxílio em 2020 deve se encaixar nos requisitos do benefício para pegar os pagamentos de 2021.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial de 2021?
Então, confira a lista de quem não tem direito ao auxílio emergencial de 2021 e saiba se você se encaixa em algum dos casos:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
- Quem teve o auxílio emergencial ou residual cancelado em 2020;
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial e Bolsa Família;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio reclusão;
- Pessoas com menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes;
- Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional e beneficiário de bolsa de estudo.
Além disso, a medida provisória que define as regras do auxílio emergencial de 2021, também estabelece critérios relacionados à renda do cidadão. Veja mais critérios sobre quem não tem direito ao auxílio emergencial:
- Quem tem renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 550);
- Família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
- Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Cidadão que recebeu em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma total maior que R$ 40 mil.
Nota-se então que mesmo tendo recebido o auxílio emergencial no ano passado, o cidadão que se encaixar em uma das situações descritas acima, não poderá receber as parcelas da nova rodada do benefício.
Então, quem poderá receber as novas parcelas?
Dessa forma, poderá receber o auxílio emergencial em 2021, quem recebeu o benefício no ano passado. Isso é válido para os trabalhadores informais, autônomos e beneficiários do Bolsa Família. Bem como, deve ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou ainda renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
Como dito, 45,6 milhões de famílias devem ser contempladas pelos pagamentos deste ano. Veja o número de beneficiários para cada grupo.
- Público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal: 28.624.776 de beneficiários;
- Integrantes do Cadastro Único: 6.301.073 de beneficiários;
- Integrantes do Bolsa Família: 10.697.777 de beneficiários.
Quando começam os pagamentos do benefício?
Os pagamentos do novo auxílio emergencial devem começar em abril. No dos beneficiários do Bolsa Família, os depósitos devem seguir o cronograma oficial do programa. O qual ocorre nos dez últimos dias úteis de cada mês.
Para os demais beneficiários do auxílio, o calendário ainda não foi divulgado. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o cronograma está pronto. No entanto, ainda deve passar por validação de Jair Bolsonaro.
Em 2020, os pagamentos foram divididos em datas para depósito em conta digital e para liberação de saques e transferências. Ao passo que, os beneficiários receberam o dinheiro levando em consideração o mês de nascimento.
Como os beneficiários vão receber o dinheiro?
Os beneficiários vão receber o auxílio emergencial da mesma forma do ano passado, através de depósito em poupança social digital. Essa conta digital, que é aberta de forma automática em nome do titular do benefício, pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Nessa plataforma, é possível fazer pagamentos de boletos e contas domésticas, compras online com uso do cartão de débito virtual e transferências. Assim como, gerar código para o saque em espécie em caixa eletrônico, e verificar o saldo e extrato.
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