Veja como recorrer o auxílio emergencial até hoje
O processo para recorrer o auxílio emergencial negado é feito inteiramente pela internet
Os cidadãos que tiveram o auxílio negado pela Dataprev este ano podem contestar a decisão até esta segunda-feira (12). Para recorrer o auxílio emergencial indeferido, o beneficiários precisa fazer a consulta no site da Cidadania.
Um dos critérios para que a concessão do auxílio seja liberada neste ano é que o cidadão tenha recebido os valores até dezembro de 2020. Além disso, outras regras determinam quem são as pessoas que podem participar da nova rodada de pagamentos.
Em 2021, o valor médio do auxílio emergencial é de R$ 250. As pessoas que moram sozinha tem direito a receber R$ 150. As famílias monoparentais, por sua vez, recebem R$ 375.
Como recorrer o auxílio emergencial?
Para recorrer o auxílio emergencial é bem simples e o processo deve ser feito todo pela internet. O primeiro passo que o cidadão deve fazer é consultar se foi aprovado ou não na análise da Dataprev. A consulta deve ser feita no site da Cidadania com o nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Feito o login, na primeira página aparecerá o resultado.
Em caso de negativa, aparecerá a opção “Negado” ou “Indeferido” junto da justificativa. Leia o porquê o auxílio emergencial foi negado. Caso você concorde com a análise, basta clicar em “contestar”.
Feito isso, uma nova análise da Dataprev entra em vigor. Ainda não há um prazo definido de quando os resultados das novas análises entram em vigor no site. Por isso, a Caixa indica que os beneficiários fiquem de olho durante as próximas semanas.
Além disso, os beneficiários que foram aprovados na primeira rodada de pagamentos ainda estão sujeitos a novas análises. Isso pois, segundo o Governo Federal e a Caixa, a Dataprev realizará análises mensais para evitar fraudes na concessão do benefício. Caso o auxílio emergencial seja negado futuramente, é possível contestar a decisão.
Regras do auxílio em 2021
Para receber o auxílio emergencial é preciso que a renda familiar por pessoa não passe de meio salário mínimo por mês, ou seja, R$ 550. Já a renda familiar total não deve ser maior do que três salários mínimos por mês, ou seja, R$ 3.300.
Além disso, não podem adquirir o novo benefício os trabalhadores de carteira assinada, pessoas com menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes. Bem como, cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial e Bolsa Família.
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