Veja como contestar auxílio bloqueado com envio de foto e vídeo
Isso acontece quando o motivo da negativa for “cidadão com indícios de falecimento”.
Uma das formas para o beneficiário contestar auxílio emergencial bloqueado, é através do envio de foto ou vídeo. Isso acontece quando o motivo da negativa for “cidadão com indícios de falecimento”. Essa é uma das novas regras para contestação publicadas pelo Ministério da Cidadania em portaria, no dia 14 de dezembro.
Para fazer a contestação, é necessário acessar o site do Dataprev e ir até a seção de “Consulta ao Auxílio Emergencial”. Ao informar os dados solicitados a empresa vai informar o motivo da negativa e será possível iniciar o pedido de contestação na mesma página, caso não concorde com a justificativa.
A portaria do Ministério da Cidadania, indicou que os beneficiários devem enviar determinados documentos de acordo com o motivo da negativa. A pasta vai disponibilizar ainda uma ferramenta informatizada à Defensoria Pública da União (DPU).
Cidadão com indícios de falecimento
Caso o motivo da suspensão do auxílio seja que o cidadão tem indícios de falecimento, o mesmo deve apresentar documentos e registros que provem o contrário. Veja opções:
- Declaração assinada presencialmente na DPU pelo cidadão;
- Vídeo ou fotografia da pessoa com o objetivo de prova de vida, recomenda-se segurar documento pessoal com foto e informar, data, hora e motivo;
- Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.
Prazos para contestar bloqueio ou negativa do auxílio emergencial
Ademais, estão em vigor alguns prazos para contestar inelegibilidade ou bloqueio do auxílio emergencial ou residual. Confira:
- Até 18 de dezembro: prazo para quem teve o recebimento do auxílio residual cancelado;
- Até 20 de dezembro: prazo para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) cancelado, devido a indícios de irregularidades;
- De 17 e 26 de dezembro: prazo para beneficiário que foi considerado inelegível a receber o auxílio residual, por não atender aos novos critérios estabelecidos;
- De 20 a 29 de dezembro: prazo para integrantes do Bolsa Família que tiveram o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial ou residual.
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