Vai ter renegociação do Simples Nacional? Entenda
Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, que havia sido aprovada pelo Congresso com o objetivo de disponibilizar o parcelamento de débitos
O Projeto de Lei Complementar 46/21 do Senado que cria o Refis do Simples Nacional para que as empresas pagassem quaisquer dívidas no âmbito do regime com desconto, foi barrado por Jair Bolsonaro com a justificativa de que isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mas nesta semana os empresários foram surpreendidos por dois novos programas de renegociação do Simples Nacional.
A iniciativa pretende beneficiar cerca de 1,8 milhão de contribuintes que atualmente estão inscritos na dívida ativa da União, no entanto, a oportunidade de regularização não é tão vantajosa quanto o RELP (Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional) ou Refis, como conhecido.
O que é o Refis?
Como vai funcionar o novo programa de renegociação?
A nova oportunidade de renegociação do Simples Nacional é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) que estão associados à esse regime de tributação, além do MEI (microempreendedor individual). Desta forma, os empresários poderão fazer a renegociação do Simples Nacional de duas formas:
Programa de Regularização do Simples Nacional
Os contribuintes poderão pagar 1% do valor total do débito como entrada, que pode ser dividido em até oito meses. O valor restante pode ser parcelado em até 11 anos e cinco meses, além disso, é possível obter desconto de até 100%. Mas isso vale apenas para os juros, multas e os encargos legais.
Quanto ao valor total devido, o desconto concedido foi limitado à 70%. Mas nem todas as empresas poderão aderir à essa modalidade de regularização do Simples Nacional, visto que primeiro a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que é responsável pela negociação, irá avaliar a capacidade de pagamento da empresa.
Isso servirá para definir qual será o desconto oferecido ao contribuinte que também deverá obedecer ao limite do valor da parcela, que ficará da seguinte forma:
Micro e pequenas empresas: o limite da parcela será de R$ 100;
MEI (microempreendedores individuais): o limite da parcela será de R$ 25;
Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
Está é a segunda opção para a renegociação do Simples Nacional. Através dessa modalidade é possível fazer pagar as dívidas que foram inscritas até 31 de dezembro de 2021 e que possuem valor menor ou igual à 60 salários mínimos.
Quem escolher essa forma de pagamento, deve ficar atento às condições. A entrada, por exemplo, deve ser de 1% do total da dívida e pode ser dividida em apenas três parcelas. Por sua vez, o contribuinte poderá parcelar o valor restante em 9, 27, 47 ou 57 meses.
Desta forma, serão concedidos descontos que variam entre 35 e 50%. Neste caso, cada parcela deverá ter os seguintes valores mínimos:
Micro e pequenas empresas: é preciso que a parcela seja acima de R$100;
MEI (microempreendedor individual): é necessário que a parcela seja de R$ 25.
Diferente do Programa de Regularização do Simples Nacional, a modalidade de transação do Contencioso de Pequeno Valor para renegociação do Simples Nacional permite a adesão de qualquer cidadão que queira regularizar valores que estejam inscritos em dívida ativa.
Por conta disso, a PGFN não realizará a análise de capacidade de pagamento das empresas. Por sua vez, o projeto que foi vetado pelo presidente permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos e os descontos seriam concedidos de forma proporcional à queda do faturamento registrado durante a pandemia.
Passo a passo para fazer a renegociação do Simples Nacional
A adesão aos novos programas deve ser realizada pela internet através do Portal Regularize, que é acessado por meio do endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br. Nesta plataforma, o contribuinte pode conferir todas as dívidas que podem ser negociadas para que sejam incluídas no acordo de renegociação do Simples Nacional.
Segundo o governo, o prazo para participar se estende até às 19 horas do dia 31 de março. No caso do programa de transação excepcional é necessário que o contribuinte envie as informações necessárias para a avaliação da capacidade de pagamento da empresa até a mesma data.
Desta forma, se cadastre no portal ou informe os dados de acesso e clique na opção “Negociar Dívida” e, depois, escolha o botão “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Assim, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Feito isso, basta clicar no menu Adesão, opção “Transação” e escolher a modalidade de negociação do Simples Nacional que atende às necessidades da empresa.
Vale lembrar que esse procedimento deve ser realizado o quanto antes para regularizar a empresa, visto que existe a possibilidade de haver a exclusão daquelas que possuem débitos tributários e não fizerem a renegociação do Simples Nacional.
Atualmente, o cronograma do Simples Nacional estabelece que os empreendimentos façam a adesão ao regime ou regularizem suas pendências fiscais até 31 de janeiro para se manter no regime, que foi criado em 2006 para garantir um tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas.