Vai ter renegociação do Simples Nacional? Entenda

Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, que havia sido aprovada pelo Congresso com o objetivo de disponibilizar o parcelamento de débitos

O Projeto de Lei Complementar 46/21 do Senado que cria o Refis do Simples Nacional para que as empresas pagassem quaisquer dívidas no âmbito do regime com desconto, foi barrado por Jair Bolsonaro com a justificativa de que isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mas nesta semana os empresários foram surpreendidos por dois novos programas de renegociação do Simples Nacional. 

A iniciativa pretende beneficiar cerca de 1,8 milhão de contribuintes que atualmente estão inscritos na dívida ativa da União, no entanto, a oportunidade de regularização não é tão vantajosa quanto o RELP (Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional) ou Refis, como conhecido. 

O que é o Refis?

O Refis tem como objetivo possibilitar que as empresas possam pagar suas dívidas de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de maio de 2021 com condições especiais e, assim, incentivar a regularização fiscal. Através do Refis do Simples Nacional seriam oferecidos descontos à 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas.
Agora, será possível fazer apenas a negociação dos valores que estão registrados em dívida ativa da União. Em entrevista à emissora Jovem Pan, Bolsonaro disse que o veto ao projeto foi necessário, diante do risco de ser julgado eleitoralmente. Vale ressaltar que o veto ao Refis ainda pode ser derrubado pelo Congresso que se encontra em recesso parlamentar.

Como vai funcionar o novo programa de renegociação?

A nova oportunidade de renegociação do Simples Nacional é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) que estão associados à esse regime de tributação, além do MEI (microempreendedor individual). Desta forma, os empresários poderão fazer a renegociação do Simples Nacional de duas formas: 

Programa de Regularização do Simples Nacional

Os contribuintes poderão pagar 1% do valor total do débito como entrada, que pode ser dividido em até oito meses. O valor restante pode ser parcelado em até 11 anos e cinco meses, além disso, é possível obter desconto de até 100%. Mas isso vale apenas para os juros, multas e os encargos legais.

Quanto ao valor total devido, o desconto concedido foi limitado à 70%. Mas nem todas as empresas poderão aderir à essa modalidade de regularização do Simples Nacional, visto que primeiro a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que é responsável pela negociação, irá avaliar a capacidade de pagamento da empresa.

Isso servirá para definir qual será o desconto oferecido ao contribuinte que também deverá obedecer ao limite do valor da parcela, que ficará da seguinte forma:

Micro e pequenas empresas: o limite da parcela será de R$ 100;

MEI (microempreendedores individuais): o limite da parcela será de R$ 25;

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Está é a segunda opção para a renegociação do Simples Nacional. Através dessa modalidade é possível fazer pagar as dívidas que foram inscritas até 31 de dezembro de 2021 e que possuem valor menor ou igual à 60 salários mínimos. 

Quem escolher essa forma de pagamento, deve ficar atento às condições. A entrada, por exemplo, deve ser de 1% do total da dívida e pode ser dividida em apenas três parcelas. Por sua vez, o contribuinte poderá parcelar o valor restante em 9, 27, 47 ou 57 meses.

Desta forma, serão concedidos descontos que variam entre 35 e 50%. Neste caso, cada parcela deverá ter os seguintes valores mínimos:

Micro e pequenas empresas: é preciso que a parcela seja acima de R$100;

MEI (microempreendedor individual): é necessário que a parcela seja de R$ 25.

Diferente do Programa de Regularização do Simples Nacional, a modalidade de transação do Contencioso de Pequeno Valor para renegociação do Simples Nacional permite a adesão de qualquer cidadão que queira regularizar valores que estejam inscritos em dívida ativa.

Por conta disso, a PGFN não realizará a análise de capacidade de pagamento das empresas. Por sua vez, o projeto que foi vetado pelo presidente permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos e os descontos seriam concedidos de forma proporcional à queda do faturamento registrado durante a pandemia.

Passo a passo para fazer a renegociação do Simples Nacional

Renegociação do simples nacional
Foto: reprodução/portal regularize

A adesão aos novos programas deve ser realizada pela internet através do Portal Regularize, que é acessado por meio do endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br. Nesta plataforma, o contribuinte pode conferir todas as dívidas que podem ser negociadas para que sejam incluídas no acordo de renegociação do Simples Nacional.

Segundo o governo, o prazo para participar se estende até às 19 horas do dia 31 de março. No caso do programa de transação excepcional é necessário que o contribuinte envie as informações necessárias para a avaliação da capacidade de pagamento da empresa até a mesma data. 

Desta forma, se cadastre no portal ou informe os dados de acesso e clique na opção “Negociar Dívida” e, depois, escolha o botão “Acesso ao Sistema de Negociações”.

Assim, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Feito isso, basta clicar no menu Adesão, opção “Transação” e escolher a modalidade de negociação do Simples Nacional que atende às necessidades da empresa.

Vale lembrar que esse procedimento deve ser realizado o quanto antes para regularizar a empresa, visto que existe a possibilidade de haver a exclusão daquelas que possuem débitos tributários e não fizerem a renegociação do Simples Nacional.

Atualmente, o cronograma do Simples Nacional estabelece que os empreendimentos façam a adesão ao regime ou regularizem suas pendências fiscais até 31 de janeiro para se manter no regime, que foi criado em 2006 para garantir um tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas.

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