Vai ter auxílio emergencial em 2021? Confira as propostas de prorrogação
O Projeto de Lei 5650/20 propõe a volta dos pagamentos de R$ 600, e é acompanhado de outras cinco propostas
Diante da aproximação do fim, questões da prorrogação do auxílio emergencial em 2021 estão em aberto. Criado para amparar trabalhadores informais, autônomos e desempregados durante a pandemia da Covid-19, creditou R$ 292,9 bilhões para 67,9 milhões de beneficiários. O último depósito em poupança social digital ocorreu no dia 29 de dezembro e as liberações para saques e transferências seguem até o dia 27 de janeiro.
Mesmo que sem muitas respostas, projetos são encaminhados para tramitação. Esse é o caso do Projeto de Lei 5650/20, que propõe a volta dos pagamentos de R$ 600. Entenda:
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 5650/20 traz a proposta de prorrogação do pagamento do auxílio emergencial em 2021 como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até abril deste ano. O autor do projeto, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.
“Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.
O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, acompanha outros cinco que solicitam a prorrogação do auxílio emergencial em 2021. Elaborados por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, as propostas contam com diferentes prazos e valores para as parcelas. Há ainda, um projeto que institui o auxílio como permanente, a partir da criação da Renda Básica de Cidadania.
Prorrogação do auxílio emergencial
O ministro da Economia, Paulo Guedes, e técnicos da pasta não descartam a volta do auxílio emergencial. Mas essa possibilidade é vista como uma das “últimas alternativas” ao que eles nomeiam de “amplo cardápio de medidas”. Segundo a Uol, o ministério avalia que a prorrogação do auxílio emergencial em 2021 pode ser incoerente, visto que ocorreu uma reabertura do comércio.
Além disso, um auxiliar de Guedes afirmou que o benefício foi criado para os trabalhadores informais “não morrerem de fome enquanto estavam em casa”. Ao passo que, agora “os taxistas estão nas ruas, as cidades estão movimentadas”. E acrescentou: “Tem até baile funk acontecendo. Não vamos dar dinheiro para as pessoas irem para o baile funk”.
No chamado “cardápio de medidas”, a prioridade é por alternativas que não alterem o orçamento fiscal de 2021. Já se falou sobre a antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como ocorreu em 2020. Desta vez, com parcelas para os meses de fevereiro e março. As mesmas datas devem ser válidas para a antecipação do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Uma nova rodada de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é discutida. No ano passado, então, trabalhadores com contas com saldo puderam sacar até um salário mínimo.
Auxílio emergencial
Os beneficiários receberam cinco parcelas mensais de R$ 600. Depois disso, passaram a pegar até o fim do ano parcelas do auxílio residual de R$ 300. As mães chefe de família tiveram direito a receber duas cotas no benefício, totalizando R$ 1200 ou R$ 600 mensais. Foram no máximo nove parcelas no total para os cidadãos, variando de acordo com o lote que entraram no programa.
Por fim, os pagamentos ocorreram em seis ciclos. Cada um com datas para depósito em conta digital e para liberação de saques e transferências. Dividindo com base no mês de nascimento dos beneficiários. Já para os inscritos no Bolsa Família, se seguiu o calendário regular do programa, com pagamentos nos dez últimos dias úteis de cada mês segundo a ordem do final do Número de Identificação Social (NIS).
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