Vai comprar pela internet? 5 dicas para não cair em golpes

Com a pandemia, o número de compras pela internet aumentou bastante em 2020. Mas isso também acarretou uma maior incidência de golpes online. Veja como se proteger.

Uma pesquisa da BigData Cop constatou que o número de lojas virtuais cresceu 40,7% entre 2019 e 2020. Existem 1,3 milhões de lojas virtuais no Brasil. Fazer compras pela internet facilita a vida do cliente, que pode consumir de qualquer lugar, sem ter que ir até a loja física. Mas o ambiente digital também pode ser perigoso e deixar os internautas suscetíveis a golpes financeiros.

Golpes em compras pela internet

O advogado de direito digital e especialista em proteção de dados, Danilo Pardi, aponta que existem diversos mecanismos de segurança, por parte de banco e portais de venda.Mas também há muito mais estelionatários aplicando golpes. Por conta da pandemia, as compras online aumentaram muito, até pela necessidade das pessoas. Portanto, o volume de golpes na internet também cresceu junto.

Contudo, para evitar golpes e fraudes reunimos algumas dicas para você comprar com segurança na internet. Confira:

SAC da empresa

Sites seguros costumam disponibilizar a opção de encontrar em contato com o cliente, por meio de algum canal de atendimento. Mas é importante lembrar que o consumidor só deve entrar em contato com a loja diretamente pelo domínio dela. Pardi alerta também para nunca passar os dados pessoais em nenhum atendimento. Pois a empresa já tem esses dados caso você tenha feito alguma compra lá. Ao entrar em contato com o SAC, a loja vai apenas confirmar seus dados, não solicita-los.

Conferir o domínio do site antes de fazer compras pela internet

O advogado explica que é bom conferir o domínio do site e se é do Brasil, pois você consegue descobrir quando esse site foi criado. Existe um site chamado “registro.br” que quando a pessoa pesquisa um domínio online, ele mostra quem é o proprietário e quando o site foi registrado. Pardi aponta que é preciso ficar atento a domínios criados muito recentemente. “Por exemplo, se o site foi criado há 20 dias, o consumidor deve prestar atenção se vai realizar a compra ou não.”, ele acrescenta.

Foto mostra uma mão segurando um cartão em frente a um notebook
Foto: unsplach

Conferir o CNPJ

Outra coisa importante é conferir o CNPJ da empresa. Normalmente, em sites de lojas confiáveis, o nome da empresa e o CNPJ são encontrados ao final da página. Além disso, no site da Receita Federal, é possível colocar o CNPJ e ver se a empresa existe de verdade, além de checar quando a empresa foi aberta e onde ela se localiza.

Pagar com cartão de crédito

Uma dica importante é, sempre que possível, usar o cartão de crédito como forma de pagamento. Pois a maioria dos bancos tem um mecanismo de segurança. Dessa forma, o cliente consegue cancelar uma compra quando há indícios de fraude ou o não recebimento do produto. Nesse caso, consumidor entra em contato com o banco, informa que fez uma compra e não recebeu, e consegue abrir uma reclamação e reembolso do valor. Portanto, é mais fácil recuperar o dinheiro quando a compra foi feita com cartão de crédito e não boleto bancário.

Olhar avaliações do site

É interessante procurar avaliações da loja antes de realizar a compra. Pois o cliente pode se basear em experiências anteriores para verificar a confiabilidade da loja. É possível checar essas avaliações nas redes sociais e em sites como o Reclame aqui.

Caso você caia em um golpe fazendo compras pela internet

Pardi aponta que, normalmente, quando o produto é valor baixo e o pagamento foi por boleto, se for um estelionatário, dificilmente a pessoa vai conseguir reaver esse dinheiro pela via extrajudicial. Porque o valor já caiu em uma conta e foi transferido para outra. Golpistas não deixam dinheiro na conta por muito tempo. Nesses casos será necessário o auxilio de um advogado para representação judicial. Muitas vezes a pessoa pode procurar o PROCOM para fazer a denuncia do site, da loja e o órgão toma as medidas ou procurar o juizado especial. Caso a compra tenha sido feita via cartão de crédito, a pessoa lesada deve entrar em contato com o banco para fazer o cancelamento da compra e conseguir o reembolso do valor gasto.

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