Votação para unificação do PIS e Cofins pode acontecer ainda neste ano
Segundo avaliações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), texto pode ser votado na próxima semana, mas enfrenta resistência
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avalia ser possível votar no projeto sobre a unificação do PIS e Cofins ainda na próxima semana. Entretanto, o texto tem resistência. A proposta de Reforma Tributária foi apresentada em julho deste ano para simplificar os tributos sobre o consumo. Segundo afirmações de Maia nesta quarta-feira, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seria o primeiro passo para a unificação dos impostos.
Aprovação da CBS
“Acho que, se conseguíssemos aprovar só a CBS, seria um primeiro passo para que o próximo presidente da Câmara, a próxima Câmara, aprovasse o resto e já introduzisse a CBS na transição do IVA.”
O Ministério da Economia estima que o tributo proposto pela pasta para substituir PIS e Cofins arrecade mais em proporção ao PIB (Produto Interno Bruto) do que o montante recolhido pelas duas taxações em 2019 e também na média dos cinco anos anteriores.
Na avaliação do presidente da Câmara, com o pouco tempo até o fim dos trabalhos legislativos deste ano, é mais fácil votar o projeto de CBS do que a proposta de emenda à Constituição. “A PEC tem mais apoio que a CBS. Mas, como é projeto de lei, se a gente conseguir organizar o texto, a gente pode tentar votar.”
Até o momento, o ministro Paulo Guedes (Economia) enviou a primeira fase da proposta de reforma tributária, o projeto que funde PIS e Cofins na chamada CBS. Mas a proposta defendida por líderes da Câmara é mais ampla (com a junção de IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS) e com uma transição mais lenta. Portanto, essa reforma inclui tributos federais, estaduais e municipais. O imposto, resultado da fusão, teria o nome de IBS (imposto sobre bens e serviços).
Unificação dos tributos do PIS e Cofins
O principal foco de Guedes está na unificação do PIS/Cofins, que é a primeira parte do plano feito pelo Executivo. Dessa maneira, essa foi a única proposta formalizada pelo governo. Em suma, o projeto de lei consiste em substituir o PIS e Cofins pela nova Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo será de 12%, com possibilidade de dedução do imposto pago em cadeias anteriores do ciclo de produção da empresa.
Com isso, acabaria o chamado modelo cumulativo do PIS/Cofins. Este não permite deduções de imposto pagos ao longo do ciclo, mas tem alíquota muito menor, de 3,65%. O setor de serviços, que não consome muitos insumos ao longo da cadeia, teria um aumento na carga tributária.
Assim, a reforma visa tornar o PIS/Cofins em uma vocação mais simples. Todos os setores terão uma alíquota única, com exceção de instituições financeiras e seguradoras, que devem pagar uma alíquota de 5,8%. A princípio, a proposta não deve afetar o Simples Nacional. Mas o contribuinte que está no Simples e presta serviço para outra pessoa jurídica, este último pode tomar crédito da Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços.
Opiniões sobre os tributos para serviços
Segundo a avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o modelo “traz simplificação, reduz a cumulatividade, melhora a distribuição da carga tributária e confere maior transparência para o pagamento de impostos”. As ressalvas apresentadas eram sobre a necessidade de inclusão de um dispositivo que determine a redução da alíquota da CBS caso a carga tributária resultante da nova tributação supere a do atual modelo do PIS/PASEP e Cofins.
Já para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, a unificação da contribuição ao PIS com a Cofins em uma sistemática não cumulativa, independentemente da alíquota praticada, teria impacto negativo nos setores da:
- agropecuária da indústria extrativa;
- construção civil;
- e dos serviços privados não financeiros.
O Ministério da Economia informou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O imposto é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. E está alinhado aos IVAs mais modernos.
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