Trocar presente de Natal: o que o cliente pode ou não fazer em 2022?
As lojas não são obrigadas a fazer a troca se o produto não tiver defeito, mas muitas optam por fazer
Os lojistas já estão acostumados: depois do Natal, muita gente vai às lojas para tentar trocar o presente que ganhou de um familiar ou no amigo secreto. Pode ser porque não serviu, porque veio com defeito ou simplesmente porque a pessoa não gostou, o fato é que acontece com certa frequência. Mas você sabia que os comerciantes não são obrigados a trocar o presente de Natal se ele não estiver com defeito? O que fazer nesse caso?
Regras para trocar presente de Natal comprado na loja física
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe sobre as compras feitas no comércio de rua ou nos shoppings, inclusive o presente de Natal. Veja as regras:
– As lojas não são obrigadas a fazerem a troca se o produto não tiver defeito, mas muitas empresas acabam fazendo isso com o objetivo de manter a clientela.
– Se a loja optar por substituir o produto, a política para trocar presente de Natal deve ficar clara para o consumidor e, principalmente, ela tem que ser cumprida. Caso contrário, o lojista descumprir o CDC e pode ser punido por isso.
– Se o produto veio com defeito ou quebrado, a loja tem que fazer a troca. Mas o consumidor precisa seguir algumas regras a fim de garantir seu direito:
Respeitar o prazo: a garantia de troca é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, alimentos, calçados etc.) e 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis, eletrônicos etc.).
Levar a nota fiscal: é preciso ter a nota fiscal ou um recibo que comprove a compra do produto naquele estabelecimento. Há casos em que a loja só exige a etiqueta fixada nas roupas e outras que já têm o costume de oferecer um prazo para troca (calçados, por exemplo). Verifique a política de troca do estabelecimento.
– No caso de alimentos perecíveis, os produtos impróprios ao consumo devem ser prontamente trocados pelo estabelecimento. Aqui, se encaixam produtos vencidos, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
O código do consumidor diz que, caso o problema não seja resolvido pelo lojista dentro do prazo (no caso de produto com defeito), o consumidor pode exigir a troca por outro produto igual ou equivalente, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.
– A loja não tem obrigação de trocar o produto por outro de menor valor e devolver o dinheiro, independentemente do motivo da troca. Da mesma forma, o lojista não precisa substituir por algo similar se não quiser. Mais uma vez, a dica é verificar a política de troca da loja.
Regras para trocar presente de Natal adquirido pela internet
As compras feitas pela internet têm regras diferentes das lojas físicas. Confira:
– Por lei, o consumidor tem 7 dias para se arrepender da compra e solicitar a troca ou devolução do dinheiro na loja virtual.
– Se o cliente se arrepender dentro do prazo determinado, os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
– É comum que as lojas virtuais permitam a troca depois de sete dias ou ofereçam vale-compras, que podem ser usados para adquirir outro produto. Se passou do prazo de sete dias, verifique a política de troca do estabelecimento.
Como denunciar uma loja que não cumpriu as regras do CDC?
Em primeiro lugar, é importante tentar resolver a situação e pedir para trocar o presente de Natal diretamente com o lojista. Mas, se a loja não cumprir as regras do CDC ou a própria política de troca divulgada anteriormente, o primeiro passo é procurar o Procon da cidade.
A reclamação pode ser feita pessoalmente ou pela internet, mas o consumidor deve se identificar e anexar documentos, como a nota fiscal, por exemplo, além de contar o que aconteceu. O Procon dá um prazo para que o lojista resolva a situação e, se isso não acontecer, a loja entra para um cadastro negativo. O consumidor deve recorrer, então, à Justiça para garantir seus direitos.
No caso de compras feitas pela internet, o site do governo federal consumidor.gov.br funciona como uma espécie de mediador para a resolução de conflitos entre consumidores e lojas virtuais. É preciso fazer um cadastro, registrar a reclamação com o envio de documentos fotos e aguardar a resposta da empresa. O Reclame Aqui também costuma funcionar bem, já que atualmente muitas empresas têm equipes voltadas para o monitoramento desse tipo de reclamação e para a solução rápida do problema. As etapas são as mesmas do site do governo.
RELACIONADO: Pode usar preto no Ano Novo?