Terça de Carnaval é feriado nacional? Veja como fica a folga

Os funcionários podem negociar a folga com a empresa e devem estar atentos às penalidades em caso de falta

Apesar de ser um evento tradicional no país, muitos brasileiros ainda têm dúvidas se terça de Carnaval é feriado nacional em 2022. Essa questão é bastante discutida pelos trabalhadores e empresas diante do cancelamento das festividades, com o objetivo de evitar o aumento de casos de covid-19 no país. 

Terça de Carnaval é feriado nacional? 

A terça de Carnaval não é feriado nacional porque não existe uma lei federal que determine que essa festividade seja acrescentada no calendário oficial do país. A portaria ME Nº 14.817, publicada em 20 de dezembro de 2021 prevê que os dias 28 de fevereiro e 1º de março, que é quando será comemorado o Carnaval em 2022, será apenas ponto facultativo.

Isso quer dizer que, mesmo se tratando de uma data comemorativa ou importante para a história, não fazem parte do calendário nacional de feriados oficiais. No entanto, o Carnaval pode ser considerada feriado estadual ou municipal se for decretado pelo governo responsável, como acontece no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, onde a terça-feira de carnaval é feriado municipal desde 2008 devido à Lei 5243.

Por outro lado, o mesmo não acontece nos demais estados do país. Em Belo Horizonte, capital mineira, a terça de Carnaval também não é feriado. Assim como em São Paulo, a data é considerada apenas um ponto facultativo.

Como fica o trabalho no Carnaval?

Terça de carnaval é feriado nacional
Foto: reprodução/pixabay

Por se tratar de um período em que empresas costumam conceder folga aos trabalhadores, muitos costumam acreditar que terça de carnaval é feriado nacional. Mas saiba que os dias de Carnaval são contados como normais de trabalho, e na terça de Carnaval fica à cargo das empresas decidirem se haverá ou não a suspensão do trabalho. 

Assim, nas localidades em que o Carnaval não for considerado feriado por meio de decreto municipal ou estadual, a empresa pode convocar os funcionários para o trabalho sem a necessidade de fazer o pagamento de um acréscimo na remuneração. O pagamento extra acontecerá apenas se nesse dia o colaborador fizer horas extras. 

Mas se o empregador decidir conceder a folga também poderá pedir que os trabalhadores façam a compensação desse dia em uma data futura e deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Neste caso, existe a possibilidade da empresa utilizar o banco de horas do trabalhador, situação que deve estar prevista em acordo coletivo ou por meio de um acordo individual, registrado em contato direto com o funcionário.

Mas onde a terça de Carnaval é feriado oficial, o empregador também pode convocar o funcionário, mas neste caso é preciso observar a seguinte regra: a remuneração deve ser paga em dobro ou conceder outro dia de folga. 

No entanto, se o empregador conceder folga o empregado não precisará fazer a compensação, visto que nos feriados o trabalho é suspenso, com exceção a serviços essenciais. Mas é importante ressaltar que essa regra vale apenas para terça-feira, já que segunda-feira é considerado um dia útil. 

Terça de Carnaval para servidores públicos

A terça de Carnaval não é feriado nacional, mas sim um ponto facultativo, e em praticamente todas as cidades brasileiras os funcionários públicos são dispensados de suas atividades.

A exceção é para alguns órgãos públicos que funcionam em casos indispensáveis, dentre eles, estão os setores relacionados à saúde e segurança pública. Aos servidores públicos, essa folga começa na segunda-feira, 28, levando em conta que também se trata de um ponto facultativo estabelecido pela portaria ME Nº 14.817. Por outro lado, no dia 2 de março – quarta-feira de cinzas, o ponto facultativo vai até as 14 horas.

Falta na terça de Carnaval pode gerar demissão?

Apenas a falta na terça de Carnaval não é motivo para que o trabalhador seja demitido por justa causa. Mas essa situação pode resultar em prejuízos ao funcionário, como por exemplo, o desconto do dia de trabalho se tiver sido convocado para trabalhar na terça de Carnaval. 

Além disso, o trabalhador também pode levar uma advertência ou uma penalidade mais grave, em caso de reincidência de faltas. Vale lembrar que o trabalhador pode o deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, segundo o artigo 473 da CLT. Mas para isso, é necessário que a falta seja justificada por alguma das seguintes situações que estão previstas em Lei:

Falecimento: os trabalhadores podem se ausentarem do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiar próximo, o que pode ser justificado com a apresentação da certidão de óbito;

Casamento: é concedido até três dias consecutivos de licença ao trabalhador em virtude de casamento, mas o aviso deve ser feito com antecedência;

Nascimento: os trabalhadores podem tirar um dia de falta justificada na primeira semana do nascimento dos filhos;

Comparecer a juízo: quando houver chamado para comparecer em juízo, o trabalhador também pode faltar ao trabalho sem prejuízos;

Acompanhante a consultas: os trabalhadores também tem o direito à falta por dois dias para acompanhar a esposa grávida em consultas médicas e exames complementares, e por um dia quando houver a necessidade de acompanhar o filho de até seis anos;

Doação de sangue: também é considerada uma justificativa para a falta a cada 12 meses;

Alistamento eleitoral: o processo de alistamento como eleitor também garante dois dias de afastamento sem prejuízo de salário;

Serviço Militar: o tempo que tiver de cumprir as exigências apresentadas na Lei do Serviço Militar não pode ser descontado da remuneração do trabalhador, assim, também é causa para justificar a falta no trabalho;

Vestibular: nos dias em que estiverem, comprovadamente, realizando exames de vestibular o trabalhador não pode ter descontos em sua remuneração;

Realização de exames: a realização de exames por parte do trabalhador também é justificada, mas isso vale por até três dias a cada 12 meses de trabalho quando houver a necessidade de realizar exames preventivos de câncer.

Agora, siga o DCI no Google News e acompanhe as novidades de economia e as últimas notícias do Brasil e do Mundo.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes