Tabela Seguro-Desemprego 2021: como calcular e número de parcelas

Após solicitar o benefício, trabalhador recebe a primeira parcela em 30 dias

Tem dúvidas sobre a tabela seguro-desemprego 2021? O benefício está disponível para trabalhadores formais demitidos sem justa causa ou com contrato suspenso para qualificação em cursos, pescadores profissionais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de situação análoga à escravidão. Saiba abaixo como calcular o valor e o tempo das parcelas.

Neste ano, os valores do seguro-desemprego de 2021 variam entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84. Os trabalhadores podem receber entre 3 e 5 parcelas do benefício, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido.

Quem tem direito a receber?

O seguro-desemprego está disponível para trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, principalmente.

Para solicitar o benefício pela primeira vez, é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses. A segunda solicitação depende de 9 meses de trabalho e, a terceira, de 6 meses de atividade registrada. O intervalo entre os pedidos precisa ser de 16 meses.

Também podem receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.

A solicitação pode ser via App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207) ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

Quantas parcelas o trabalhador recebe?

O tempo de parcelas do seguro-desemprego pode variar entre três e cinco, de acordo com o tempo de trabalho:

3 parcelas: quem tiver ao menos 6 meses de trabalho;
4 parcelas: para quem tiver ao menos 12 meses de trabalho;
5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho com carteira assinada.

Quantidade de Parcelas por vezes de solicitação 

O número de parcelas também depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.

– Para a primeira solicitação:

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

– Para a segunda solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

– Para a terceira solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Tabela Seguro Desemprego 2021

Os valores das parcelas são determinados pelo cálculo da renda média dos três últimos salários do trabalhador. Após o resultado, há uma nova conta para estimar o benefício. O teto máximo é de R$ 1.909,34, destinado a quem teve a renda média acima de R$ 2.806,53.

Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor estipulado é de um salário mínimo (R$ 1.100).

Como fazer o cálculo?

O cálculo para receber o seguro-desemprego é simples, basta somar os seus últimos três salários e dividir por 3. Dependendo do resultado, siga os passos abaixo:

  • Até R$ 1.683,74: multiplique o resultado médio por 0.8 (80%);
  • De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: multiplique a quantia que exceder R$ 1683,74 por 0,5 (50%) e some R$ 1.347,00 ao resultado;
  • Acima de R$ 2.806,53: valor fixo de R$ 1.909,34.

A primeira parcela de pagamento é liberada 30 dias após a solicitação. O prazo é o mesmo para a liberação de cada nova parcela.

Qual o prazo para solicitar o benefício?

Cada categoria de trabalhadores tem prazos específicos para solicitar o seguro-desemprego 2021.

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa;
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
Trabalhador resgatado: até o 90º dia após a data do resgate.

 

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