STF quer mudar regras da demissão por justa causa em 2023? Entenda

Julgamento que se estende há 25 anos deve estabelecer novas regras sobre demissões trabalhistas e a justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nos próximos dias um julgamento que se arrasta na Corte há 25 anos. sobre a justa causa. O processo trata sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que o encerramento de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador não pode acontecer sem que exista uma causa justificada por parte da empresa para fazer esse desligamento.

A expectativa é que esse julgamento finalmente chegue ao fim ainda no primeiro semestre deste ano, mas o tema em discussão tem gerado confusão sobre justificativa de demissão e demissão por justa causa.

O texto da OIT diz: “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.”

Como fica a demissão por justa causa?

O julgamento se arrasta por tanto tempo porque os ministros do STF discutem se um decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) em 1997 é legal. O decreto publicado por FHC cancelava a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT.

Alguns defendem que o presidente à época não poderia ter decidido unilateralmente pela retirada do país da Convenção da OIT, já que a adesão do país foi aprovada pelo Legislativo, portanto, sua retirada também deveria ser aprovada pelo Legislativo na época. O impasse sobre isso faz com que o julgamento esteja sem desfecho até hoje.

No entanto, o que tem causado confusão sobre a justa causa é o argumento da Convenção que diz que empresas não poderão demitir sem justificar o motivo da demissão.

Se o STF determinar que a decisão de FHC foi legal, é possível que as empresas tenham que fazer mudanças em relação aos desligamentos de funcionários, mas não quer dizer que só poderão ser feitas demissões com justa causa, mas, sim, os empresários deverão explicar o motivo pelo qual estão demitindo o funcionário, seja por necessidade econômica da empresa que, para diminuir despesas, precisa reduzir o número de trabalhadores, seja por motivo técnico, quando o trabalho do funcionário deixará de ser necessário por conta de automatização ou avanços tecnológicos, ou mesmo por motivo de desempenho insatisfatório do empregado.

Ou seja, as empresas continuarão podendo demitir unilateralmente, por justa causa e conforme as leis trabalhistas brasileiras, mas, caso o Brasil seja recolocado no grupo dos países que aceitam a Convenção da OIT, os empresários daqui vão precisar explicar o motivo do desligamento, mesmo que a demissão não seja por justa causa.

O que é demissão por justa causa?

No Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), demissão por justa é aquela executada pela empresa quando o funcionário viola leis, regras da empresa ou acordos trabalhistas de forma grave e, assim, perde diversos direitos.

No caso dos profissionais contratado com carteira assinada, ou seja, dentro das regras da CLT, ao ser demitido por justa causa esses automaticamente perdem os seguintes direitos:
Seguro-desemprego;
Férias proporcionais;
Um terço das férias;
13º salário;
Saque do FGTS;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Aviso prévio.

Quais ações podem permitir demissão por justa causa?

O art. 482 da CLT, detalha quais ações podem levar um trabalhador a ser demitido por justa causa. Segundo a lei, caso o empregado cometa alguma das ações citadas abaixo, o empregador tem o direito de demitir por justa causa. Dependendo do caso, cabe até denúncia a autoridades policiais e da Justiça. Veja a lista:

  • Ato de improbidade (ilegal, desonesto);
  • Abuso de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos que atacam a segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional

 

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