STF decide correção do FGTS nesta quinta-feira; últimas notícias
Supremo Tribunal Federal (STF) julga substituição da Taxa Referencial na correção do FGTS, com impacto bilionário para os trabalhadores
Na quinta-feira, 27 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento que pode alterar a taxa de correção do FGTS.
Será possível acompanhar a transmissão ao vivo por meio da TV Justiça, do canal do STF no Youtube ou da Rádio Justiça. Essa discussão já entrou na pauta do plenário em outras três ocasiões (2019, 2020 e 2021), porém a decisão foi adiada todas as vezes.
O que é a correção do FGTS?
Esse julgamento é fruto de um longo processo iniciado há nove anos e tem como pano de fundo a discussão sobre a eficácia da Taxa Referencial (TR) em acompanhar a inflação. O Partido Solidariedade ingressou com uma ação questionando o uso da TR desde 1999. Conforme apontado pelo partido, as perdas acumuladas entre 1999 e 2013 foram de 48,3%, gerando um prejuízo estimado de R$ 27 bilhões aos trabalhadores em 2013.
Desde 2019, o andamento de processos relacionados à correção do FGTS está suspenso em todo o Brasil, após decisão do ministro Roberto Barroso, relator do caso no STF. A expectativa, segundo o advogado João Badari, entrevistado pela Agência Brasil, é que o Supremo opte pela aplicação de outro índice de inflação, similar ao julgamento dos precatórios.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Mensalmente, os empregadores depositam um valor correspondente a 8% do salário do empregado, que é atualizado monetariamente com base na TR e acrescido de juros de 3% ao ano.
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Quem pode se beneficiar da decisão do STF sobre a correção do FGTS
O desfecho do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção do FGTS pode beneficiar diretamente diversos grupos de trabalhadores, dependendo das decisões tomadas pela Corte. Essa modulação do STF será crucial para determinar quais trabalhadores serão contemplados, o período considerado e os possíveis valores envolvidos.
Em caso de uma decisão favorável aos trabalhadores, o STF deverá estabelecer os seguintes critérios:
- O período a ser considerado: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013 (citado na ação); a partir de 1999; ou depósitos realizados a partir da data da decisão do STF. Todos os cenários englobam tanto as contas ativas quanto as inativas do FGTS.
- A abrangência da decisão: válida para todos os trabalhadores ou somente para aqueles que ingressaram com ação individual ou coletiva até a data do julgamento (20 de abril).
- A aplicabilidade da mudança no reajuste para trabalhadores que sacaram ou não os valores do FGTS.
Ouvido pela BBC, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Marco Avelino, acredita que o cenário mais provável é a aprovação da decisão válida de 1999 em diante, mas apenas para quem entrou com ação até a data do julgamento.
Diante dessa possibilidade, Avelino aconselha os trabalhadores que ainda não ingressaram com ação a procurarem seus sindicatos ou associações de funcionários para obter informações sobre a existência de ações coletivas de suas categorias.
Além disso, os trabalhadores têm a opção de contratar um advogado para ingressar com ação individual, embora o prazo esteja apertado, ou entrar com ação sem advogado no tribunal regional de Justiça, utilizando modelos de ação disponíveis na internet.
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Expectativa para a decisão do STF
Especialistas ouvidos pela BBC acreditam que a decisão pode ser favorável à mudança, mas com limitações para evitar gastos bilionários para a União. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou contra a correção pelo modelo atual, baseado na Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% de juros ao ano.
Barroso argumentou que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança e que o critério atual “não é razoável”. No entanto, ele defendeu que a mudança não seja retroativa e seja aplicada somente após o julgamento do Supremo.
André Mendonça, outro ministro do STF, acompanhou o voto do relator, considerando inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária. O julgamento, aguardado há nove anos, deve definir se o atual modelo de correção do FGTS é constitucional. Atualmente, o Fundo de Garantia é corrigido pela TR, mais juros de 3%.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 solicita a substituição da TR por um índice de inflação, como o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Marco Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, afirmou em entrevista à BBC que a atual sistemática prejudicou 100 milhões de trabalhadores nos últimos 24 anos, deixando de creditar mais de R$ 700 bilhões.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contesta essa tese e pediu a extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já alteraram a remuneração do FGTS ao estabelecer a distribuição de parte dos lucros aos cotistas. Segundo a AGU, isso invalida o argumento de que a correção não acompanha a inflação, prejudicando os trabalhadores. Além disso, a AGU ressalta que o FGTS financia projetos de interesse social em áreas como habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde.
Em seu voto, o ministro Barroso negou o pedido de extinção da ação, reconhecendo a relevância do FGTS para fins sociais, mas argumentando que isso não pode ser um empecilho para uma atualização correta.
“Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade”, afirmou o ministro.
O julgamento, aguardado desde 2014, pode ter um impacto significativo na vida dos trabalhadores e na economia brasileira. A decisão do STF, independentemente de qual seja, trará consequências tanto para os cotistas do FGTS quanto para os cofres públicos e os programas sociais financiados pelo fundo.