Seguro-desemprego para doméstica: veja as regras e como solicitar
O prazo para a empregada doméstica solicitar o seguro-desemprego é do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de demissão.
O seguro-desemprego para empregada doméstica é um dos direitos da profissional demitida sem justa causa. A solicitação pode ser feita online e é preciso cumprir algumas regras, como por exemplo, ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos dois anos. Entenda a seguir os demais critérios para receber o benefício.
Regras do seguro-desemprego para empregada doméstica
O seguro-desemprego é um direito da trabalhadora doméstica demitida sem justa causa, sua finalidade é garantir à profissional uma assistência financeira temporária. Além disso, para receber é necessário:
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
- Ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses;
- Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte.
Como solicitar seguro-desemprego para empregada doméstica?
A trabalhadora pode solicitar o benefício de forma online, boa alternativa para o período de pandemia. O pedido pode ser feito pelo site Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para dar entrada de maneira presencial, pode-se ir até uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio na Central 158.
Entre a documentação necessária para o pedido está o CPF do empregador, a data de admissão e de demissão.
Então, veja o passo a passo de como solicitar seguro-desemprego para empregada doméstica por aplicativo no celular:
- Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital
- Caso ainda não tenha, faça cadastro no portal gov.br e adquira login e senha;
- Clique em “Benefícios” e escolha solicitar seguro-desemprego – empregado doméstico;
- Por fim, informe o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão.
Após realizar esse procedimento, a profissional receberá uma resposta para a solicitação. A análise do pedido pode demorar até 20 dias. Em caso de atender aos requisitos necessários, as parcelas serão emitidas. Ao passo que, se o pedido for negado, o sistema envia uma notificação com o motivo do impedimento.
É possível ainda, pedir a revisão da solicitação em caso de negativa, através do preenchimento de um formulário.
O prazo para a empregada doméstica solicitar o seguro-desemprego é do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de demissão.
Quantas parcelas do benefício a empregada doméstica deve receber?
A empregada doméstica tem direito a três parcelas do seguro-desemprego.
Qual o valor?
O valor do seguro-desemprego para empregada doméstica é de um salário mínimo para cada parcela. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.
Como acessar o dinheiro?
Ademais, veja as opções para ter acesso ao dinheiro referente às parcelas do seguro-desemprego:
- Depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa Econômica Federal;
- Agências bancárias da Caixa, ao apresentar documento de identificação, Carteira de Trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
- Terminais eletrônicos de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência, com uso do cartão cidadão.
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