Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (18)
Empregados e servidores públicos devem receber valores em conta até 18 de dezembro. O trabalhador que não tiver recebido pode recorrer e denunciar infração
Trabalhadores devem ter depósito da segunda parcela do 13º salário até o dia 18 de dezembro, sexta-feira. De acordo com os pagamentos, a segunda parcela geralmente é paga até o dia 20 de dezembro. Entretanto, em 2020 a data cai em um domingo, então o pagamento deve ser antecipado.
O salário extra se trata de uma gratificação de natal aos trabalhadores, foi instituído pela Lei 4.090 em 1962. Neste ano, devido às suspensões de contrato e reduções de jornada em razão da pandemia do novo coronavírus, o valor do benefício pode ser menor para muitos brasileiros. Mais de 8,3 milhões de brasileiros devem sofrer algum tipo de redução no valor do benefício por conta da Medida Provisória 936.
Pagamento do 13º salário aos servidores de SP
Servidores públicos de São Paulo também devem receber o pagamento de uma parcela única até o dia 18. O pagamento do abono salarial será integral para os servidores públicos que não receberam a primeira parcela do 13º salário no mês de nascimento. A antecipação da metade do benefício teve suspensão com um decreto em abril, assinado pelo governador João Doria (PSDB), devido a crise sanitária ocasionada pela pandemia de covid-19.
Apenas os servidores públicos com nascimento até abril receberam a primeira parte do 13º salário. Ou seja, 50% do valor integral do abono. Sendo assim, eles terão o pagamento da segunda parcela também no próximo dia 18. Isso de acordo com informações são da São Paulo Previdência (SPPrev), órgão responsável pela gestão de aposentadores e salários dos servidores públicos.
O que fazer se não receber o 13º salário?
A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação poderá sofrer penas com multa administrativa por trabalhador contratado, em casos de atraso e não pagamento do 13º salário. Sendo assim, o não pagamento do abono salarial é uma infração, conforme a Lei 4.090/62 que estabelece a gratificação natalina aos trabalhadores. Contudo, quem optou por sacar metade do valor do 13º salário juntamente com as férias não recebe a primeira parcela. Ou seja, a metade do pagamento que já antecipada. Dessa forma, o trabalhador tem direito a segunda parcela, prevista para dezembro, apenas.
Assim, o trabalhador que tiver o 13º salário não pago pode tomar providências. Em primeiro lugar, deve recorrer ao setor financeiro ou o departamento de recursos humanos da empresa para relatar o problema. Contudo, o trabalhador pode denunciar a empresa a Superintendência do Trabalho do Ministério da Economia. Além disso, o trabalhador que não receber a primeira parcela do 13º pode notificar o sindicato da categoria. E em seguida, entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho.
Quais as datas de pagamento do 13º?
Mesmo com as mudanças trabalhistas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que o pagamento do 13º salárionão terá mudança nas datas. Portanto, estão disponíveis dois modos de pagamento do 13º salário: o pagamento em parcela única e o pagamento em duas parcelas. Os empregadores que optam pela parcela única devem debitar o valor na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, caso contrário as empresas terão multa. Entretanto, os que optam pelo parcelamento devem realizar o débito da primeira parcela até o último dia do mês de novembro. Em seguida, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em suma:
- Trabalhadores que terão parcela única receberão os pagamentos até 30 de novembro;
- Trabalhadores que terão duas parcelas receberão a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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