Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS de 2022
Trabalhadores podem resgatar até R$ 1 mil do Fundo de Garantia, mas o saque é facultativo
Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem fazer o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). Esse benefício trabalhista começou a ser liberado nesta quarta-feira, 20, e os pagamentos vão até o dia 15 de junho conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Diante disso, veja quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS e como consultar.
Pelo menos 42 milhões de trabalhadores estão no grupo de quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS. Isso porque esses cidadãos possuem saldo em conta do FGTS estando elas ativas ou inativas. Esta é a única exigência para que o dinheiro seja liberado.
Sendo assim, esse benefício está sendo pago independentemente do cidadão estar empregado ou em situação de desemprego. Portanto, quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS são os trabalhadores que possuem contrato de trabalho formal ou que já trabalharam por algum período regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tendo recebido depósitos mensais em sua conta do Fundo de Garantia.
Também vai receber o pagamento os trabalhadores domésticos, aqueles que atuam em atividades rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros que se tratam dos operários rurais que trabalham apenas no período de colheita. Atletas profissionais também estão entre quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS.
Como saber quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS 2022
Para confirmar quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS, a Caixa Econômica Federal liberou recentemente a consulta do pagamento por meio do aplicativo FGTS. A plataforma foi atualizada com todas as informações desta nova modalidade de saque do FGTS.
Para acessar as informações do pagamento, acesse a aplicativos do seu celular e busque pelo app FGTS. Depois, clique em instalar e procure pela opção “Cadastre-se”. Informe os dados pessoais do trabalhados, como CPF, nome, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha que deve ser informado nos próximos acessos.
Feito isso, clique no botão “Não sou um robô” e aguarde na fila de espera virtual. Após ser liberado o acesso, clique na opção “saque extraordinário FGTS” para acessar a nova página da plataforma. Assim, é possível conferir o valor disponível e quais contas foram liberadas, além do processamento e a data prevista para o pagamento.
Os trabalhadores também podem fazer a consulta de quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS nas agências da Caixa. Para isso, basta ir até uma das unidades e solicitar informações como data e valor do pagamento que será liberado. Neste caso, é necessário ter em mãos um documento de identificação com foto.
Se o dinheiro já tiver sido depositado, também é possível fazer o saque na própria agência. Outra opção para fazer a consulta de quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS é através do site www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
Para clientes da Caixa, o acesso às informações do saque e de quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS podem ainda ser conferidas através do Internet Banking que pode ser acessado através de um computador ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal pelo celular ou tablet.
O que é saque extraordinário?
O saque extraordinário do FGTS para quem tem direito foi autorizado pela medida provisória 1105/22, com o objetivo de liberar até R$ 1 mil para cada trabalhador que possui contas no Fundo de Garantia. A previsão é de que esse pagamento seja liberado uma única vez, e o dinheiro estará disponível para saque até 15 de dezembro.
Após essa data, as quantias retornarão para a conta vinculada do FGTS e somente poderão ser sacadas nas situações previstas em lei, como no caso de demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, dentre outras. Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS não precisa sair de casa para solicitar o resgate do dinheiro, visto que todo processo do saque extraordinário é informatizado.
Sendo assim, basta acessar o aplicativo FGTS para informar em qual conta deseja receber o pagamento ou, quem preferir, pode pedir a devolução da quantia liberada para a conta do Fundo até o dia 10 de novembro, visto que o recebimento não é obrigatório.
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