Saque do FGTS: veja em quais situações sacar o dinheiro
O benefício tem como finalidade amparar o trabalhador demitido sem justa causa.
Sessenta por cento das famílias que possuem direito ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão optar por retirar o dinheiro. Isso de acordo com levantamento divulgado no final de julho pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). Então, o Jornal DCI reuniu informações acerca das situações em que o saque pode ser feito.
O que é e quem tem direito ao FGTS?
O benefício tem como finalidade amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Isso é feito através de conta vinculada ao contrato de trabalho. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário do trabalhador nesta conta. Nesse sentido, o FGTS corresponde ao valor total desses depósitos.
Empregados com carteira assinada tem direito a receber o benefício. Além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiro e atletas profissionais.
Saque emergencial do FGTS
Conforme Medida Provisória (MP) 946 todo trabalhador titular de conta do FGTS com saldo pode realizar o saque de até R$ 1.045,00, equivalente à um salário mínimo.
Essa MP não foi votada, e portanto, perdeu sua validade no dia 5 de agosto. Contudo, a Caixa se comprometeu a manter o calendário de depósitos. E o governo deve votar proposta semelhante.
A estimativa é que o saque emergencial do FGTS beneficia cerca de 60 milhões de pessoas, num total de aproximadamente R$37,8 bilhões.
Antecipação saque-aniversário
O trabalhador pode optar pela modalidade do saque-aniversário no FGTS. Nela, é permitido obter parte do saldo em conta no mês de aniversário. Para os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, o valor é liberado a partir de abril.
Na pandemia, os empregados têm a possibilidade adiantar o recebimento de até três parcelas do benefício, com valor mínimo de R$ 2000. O empréstimo tem taxa de juros de 0,99% ao ano.
Outras situações para saque do FGTS
Além dessas opções previstas no contexto pandêmico, há outras situações em que o saque do FGTS é possível. Veja algumas:
- Demissão sem justa causa: essa a situação mais comum. O trabalhador formal que for demitido sem justa causa, tem o direito de sacar o capital disponível em conta ativa.
- Fim do contrato: em caso de contrato temporário, o empregado tem acesso ao FGTS assim que chegar o prazo estabelecido
- Aposentadoria: trabalhador aposentado pela Previdência Social tem direito ao saque do FGTS
- Desemprego por três anos: se pessoa ficar desempregada por três anos seguidos ou mais, poderá ter acesso ao benefício. Nesse caso, o saque é feito a partir do mês de aniversário
Onde sacar?
É possível sacar o valor em agências Caixa com o uso do Cartão do Cidadão. Em caso de não ter o cartão, é possível realizar o saque do FGTS com o número do PIS ou Pasep.
Além disso, desde fevereiro há a opção do saque digital. Usando o aplicativo do FGTS é possível solicitar saque e informar conta de titularidade própria em qualquer banco.