Saque do auxílio emergencial volta na terça (8/6); veja quem recebe
Pode sacar a segunda parcela do benefício até o dia 17 de junho quem nasceu no mês de maio.
A Caixa Econômica Federal vai retomar o calendário de saque da segunda parcela do auxílio emergencial a partir desta terça-feira, dia 8 de junho. Pode sacar o benefício quem nasceu no mês de maio.
O calendário do auxílio emergencial “pulou” a última segunda-feira, dia 7, mas agora segue permitindo o saque do dinheiro do benefício até o dia 17 de junho.
O pagamento do auxílio emergencial acontece primeiro de forma digital, então não é preciso sacar para usufruir do dinheiro. Assim que liberado o auxílio, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, quem tem direito consegue fazer compras, pagamentos e transferências usando o auxílio emergencial por meio da conta digital no aplicativo Caixa Tem.
Ainda assim, quem prefere o dinheiro em espécie, passa a conseguir sacar entre duas ou três semanas depois que o benefício foi pago. O mesmo acontece também para os beneficiários que queiram transferir o valor do auxílio para uma conta corrente.
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Data de saque da segunda parcela do auxílio emergencial
Podem sacar a segunda parcela do auxílio emergencial, nesta semana, os nascidos entre os meses de maio e agosto. O calendário de saque termina no dia 17 de junho, quinta-feira da semana que vem, para os beneficiários nascidos em dezembro.
Nascidos em maio: 8 de junho
Nascidos em junho: 9 de junho
Nascidos em julho: 10 de junho
Nascidos em agosto: 11 de junho
Nascidos em setembro: 14 de junho
Nascidos em outubro: 15 de junho
Nascidos em novembro: 16 de junho
Nascidos em dezembro: 17 de junho
Como fazer o saque do auxílio emergencial?
Para sacar o auxílio emergencial, você deve ter em mãos um código de saque e ir até um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Para gerar o saque, o beneficiário precisa entrar no aplicativo “Caixa Tem”.
Se você ainda não instalou, basta fazer o download do aplicativo pelo Google Play ou Apple Store. Ao fazer o login no aplicativo Caixa Tem, o beneficiário deve selecionar a opção “Saque sem cartão” e seguir as instruções.
Na tela, vai aparecer a opção “gerar código para saque”, e é ali que você deve clicar. Quando o código aparecer, você deve anotá-lo para usar nos caixas de autoatendimento ou nas casas lotéricas.
Mas você precisa fazer isso em até 2h, este é o tempo máximo até o código expirar. Depois de exceder o limite, o beneficiário vai precisar entrar de novo no aplicativo para gerar uma nova sequência.
Leia também + Confira 3 formas de sacar o auxílio emergencial em 2021
Como transferir o auxílio emergencial para outra conta?
Mesmo quem não quiser sacar o dinheiro em espécie e sim fazer a transferência do valor para uma conta corrente deve seguir o calendário de saque.
Para fazer a transferência do valor do auxílio, o beneficiário também precisa acessar o aplicativo Caixa Tem. Nele é possível fazer um TED, DOC ou até PIX e transferir para qualquer banco ou conta em nome de outra pessoa.
Mas lembre-se, a transferência pode levar até 24h, ou seja, não é imediata.
Quanto paga o valor de auxílio emergencial?
O pagamento do auxílio está ligado ao número de pessoas de uma família e se ela é chefiada por mulheres. O valor pago pelo Governo Federal varia de R$ 150,00 até R$ 375,00. Veja quanto recebe cada um:
Pessoa que mora sozinha: R$ 150
Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
Demais famílias: R$ 250
Quando serão pagas as próximas parcelas?
Diferentemente da segunda parcela, que foi antecipada pela Caixa, a terceira parcela do auxílio emergencial segue o calendário já divulgado. O pagamento começa no dia 20 de junho, daqui duas semanas e segue até o dia 21 de julho. Nestas datas, o valor é liberado, mas o beneficiário ainda não consegue sacar. O dinheiro pode ser movimentado pela conta digital e ser usado para compras e pagamentos.
Veja como fica o calendário de depósito da terceira parcela
- Nascidos em janeiro: 20 de junho
- Nascidos em fevereiro: 23 de junho
- Nascidos em março: 25 de junho
- Nascidos em abril: 27 de junho
- Nascidos em maio: 30 de junho
- Nascidos em junho: 04 de julho
- Nascidos em julho: 06 de julho
- Nascidos em agosto: 09 de julho
- Nascidos em setembro: 11 de julho
- Nascidos em outubro: 14 de julho
- Nascidos em novembro: 18 de julho
- Nascidos em dezembro: 21 de julho
Quem também é beneficiado pelo Bolsa Família têm direito a receber os valores três dias antes do público em geral, e o calendário para este grupo segue com datas específicas de acordo com o o último dígito do NIS (Número de Identificação Social). Para quem recebe o Bolsa Família, o valor é liberado para saque em espécie de forma imediata, seguindo um calendário específico.
Quando começa o saque da terceira parcela?
- Nascidos em janeiro: 13 de julho
- Nascidos em fevereiro: 15 de julho
- Nascidos em março: 16 de julho
- Nascidos em abril: 20 de junho
- Nascidos em maio: 22 de junho
- Nascidos em junho: 27 de junho
- Nascidos em julho: 29 de junho
- Nascidos em agosto: 30 de junho
- Nascidos em setembro: 04 de agosto
- Nascidos em outubro: 06 de agosto
- Nascidos em novembro: 10 de agosto
- Nascidos em dezembro: 12 de agosto
Quando termina o auxílio emergencial?
Este ano o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas. O Governo Federal anunciou o calendário até do terceiro pagamento, mas se seguir a linha, o benefício deve ser pago no mês de julho.
Ainda é possível pedir o auxílio emergencial?
Não, o pagamento do benefício é somente para trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que receberam auxílio emergencial em 2020. O Governo Federal vem pagando as parcelas de 2021 segundo o cadastro de beneficiários feito em julho de 2020.
O benefício é pago automaticamente para quem já recebia o auxílio no ano passado e segue cumprindo os critérios.
Quem tem direito ao auxílio?
Só tem direito a receber o auxílio emergencial os trabalhadores informais, que estejam inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família e quem já recebia o benefício ano passado. O beneficiário também precisa ter renda de até três salários mínimos ou ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
O Governo Federal estabelece como regra ter acima de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, não ter carteira assinada e não receber benefício previdenciário.
Só pode receber o auxílio quem estiver morando no Brasil e não ter recebido em 2019, rendimentos acima de R$ 28.559,70; também não tem direito quem tenha patrimônio superior a R$ 300 mil. Ficam excluídos também quem tenha CPF vinculado à pensão por morte, seja estagiário, residente médico ou multiprofissional ou ainda receba bolsas de estudo dos governos municipal, estadual ou federal.
Como sei que eu tenho direito a receber o auxílio emergencial?
Desde o mês de abril você pode verificar se tem direito pelo site da Dataprev, estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.