Salário-família 2020: veja se pode receber a cota de R$ 48,62 por filho
Para calcular o valor do salário-família de 2020 basta multiplicar a quantidade de filhos que se enquadram nas regras por 48,62, que é o valor da cota.
O salário-família é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado à trabalhadores de baixa renda, levando em consideração o número de filhos. Em 2020, a cota por cada filho é de R$ 48,62, e para receber o trabalhador não pode ter renda superior à R$ 1.425,56 por mês.
Quem tem direito ao salário-família 2020?
O salário-família é pago a empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. O benefício é válido para filhos de até 14 anos de idade, e para filhos inválidos não há limite de idade.
Também recebem aposentados, cujos filhos se encaixem nessas regras. Para receber o dinheiro o homem deve ter mais de 65 anos de idade e a mulher, mais de 60.
Para calcular o valor do salário-família de 2020 basta multiplicar a quantidade de filhos que se enquadram nas regras por 48,62, que é o valor da cota. Por exemplo, no caso de ter dois filhos com menos de 14 anos de idade, o valor a receber por mês será de R$ 97,24.
Nota-se ainda que se os dois pais se adequarem aos requisitos, ambos podem receber o dinheiro.
Como solicitar?
Quem tem carteira assinada precisa solicitar o benefício diretamente ao empregador. No caso dos trabalhos avulsos, é necessário requerer ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Ademais, se esses empregados já receberem outro benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, deverão pedir o salário-família no INSS. Para onde devem se direcionar também os aposentados que se enquadrem nas regras. O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Documentos
Sendo assim, para solicitar o benefício é preciso apresentar os documentos a seguir:
- Documento de identificação com foto e número de CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação das crianças de até seis anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos filhos de sete a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família, em caso de processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade.
Para fazer a renovação do salário-família, é necessário apresentar todo ano a carteira de vacinação dos filhos de até seis anos de idade. Bem como a frequência escolar a cada seis meses.
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