Saiba como regularizar o MEI atrasado até o dia 31 de agosto

O empreendedor que não pagar seus impostos vencidos até o dia 31 poderá perder o CNPJ MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem impostos atrasados precisam fazer o pagamento até o dia 31 de agosto para evitar a inscrição na Dívida Ativa. Veja como regularizar o MEI e manter o CNPJ em dia. 

Como saber a situação do meu MEI?

O microempreendedor individual pode fazer a consulta dos débitos que estão em cobrança através da internet. Basta acessar o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). Então, após acessar com certificado digital ou código de acesso, clique em “Consulta Extrato/Pendências”, depois, “Consulta Pendências no Simei”. 

É importante ressaltar que o MEI faz seu recolhimento de impostos através do SIMEI, que se trata de um sistema que determina os valores a serem pagos, de acordo com os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Em 2021, essa quantia mensal varia de R$ 56 a R$ 61, dependendo da atividade exercida,

Desta forma, entre os impostos que precisam ser pagos está a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que é de 5% do salário salário mínimo, além de R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), caso a empresa  esteja relacionada às atividades de comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços) se se for do ramo de serviços.

Vale ressaltar que o MEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Como regularizar o MEI? 

Os débitos em atraso devem ser pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Diante disso, o empreendedor pode escolher se irá fazer o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: Para aqueles que querem regularizar o MEI de uma só vez,  o pagamento já está disponível no Portal Portal Empresas & Negócios, que pode ser acessado através do site do governo gov.br ou ainda no App MEI. Assim, basta informar os dados do MEI e fazer a emissão da guia para o pagamento seguindo os passos: 

  • Na tela que será exibida, informe o número do CNPJ;
  • clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”,
  • selecione o mês ou meses que deseja pagar;
  • clique em Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online;

Parcelamento do MEI – Outra opção é acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) através do Portal do Simples Nacional. Tenha em mãos o código de acesso ou certificado digital e o CNPJ, CPF do responsável. Feito isso, procure pela opção Emitir Guia de Pagamento (DAS).

Através dessa plataforma também é possível fazer o parcelamento de débitos de SIMEI em cobrança na Receita Federal. Assim, acesse o sistema e selecione os débitos para parcelar, depois, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela.

Os débitos do MEI que estão em cobrança na Receita Federal podem ser parcelados em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00. Para o parcelamento, a condição é apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados. 

O que acontece se eu não regularizar o MEI?

A partir de setembro, os débitos que tiverem sido apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), serão enviados para a inscrição em Dívida Ativa. O MEI sofrerá algumas consequências que podem prejudicar o empreendimento.

Dentre elas, podemos citar a cobrança das dívidas na justiça, sendo assim, deverá pagar multas e juros pelo atraso no pagamento. A contribuição ao INSS que atualmente é de R$55 sofrerá acréscimos de até 20% a título de encargos.

Para as dívidas relativas a ISS e/ou ICMS que são débitos municipais e estaduais, respectivamente, o acréscimo de encargos será feito de acordo com a legislação de cada ente. 

A inadimplência também causa a perda de benefícios previdenciários, dentre eles, estão os seguintes:

  • aposentadoria,
  • salário maternidade;
  • auxílio doença, 

Os dependentes do MEI também perdem benefícios como auxílio-reclusão e pensão por morte. Isso acontece porque o empreendedor deixou de fazer o pagamento do DAS que é uma obrigação mensal e consequentemente, não está recolhendo sua contribuição ao INSS.

Além disso, o microempreendedor individual não poderá emitir notas fiscais e terá dificuldade em conseguir linhas de crédito para investir no negócio. Caso a situação persista, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá ser cancelado e o empreendedor deixará de fazer parte dos regimes Simples Nacional e Simei.  

 

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