Saiba como parcelar dívidas do Simples Nacional pela internet
Os micro e pequenos empresários com dívidas do Simples Nacional podem obter descontos de multa e juros caso renegociem até julho
Os micro e pequenos empresários com dívidas do Simples Nacional podem obter descontos de multa e juros caso renegociem os débitos até o mês de julho. As regras para isso estão previstas em portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O empresário consegue parcelar o Simples Nacional ao preencher um formulário pela internet.
Empresas afetadas pela pandemia podem renegociar dívidas
O parcelamento especial é um modo de impedir que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento em razão da pandemia da Covid-19. A Portaria nº 1.696 indica que: “Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).”
Nota-se que o Simples Nacional é um regime tributário que pode ser usado por microempresas e empresas de pequeno porte. Através dele os empresários conseguem recolher todos os tributos devidos com a emissão de um único documento. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O prazo para pagamento desta guia de impostos é até o dia 20 de cada mês, e em caso de atraso o contribuinte deve arcar com multa e juros.
Passo a passo para parcelar dívidas do Simples Nacional
Então, para conseguir renegociar suas dívidas e obter um parcelamento do Simples Nacional, o empresário deve acessar o portal Regularize. Para usar os serviços do portal é necessário efetuar um cadastro, sendo possível também fazer o login com uso do certificado digital ou conta Gov.br, plataforma que reúne os serviços digitais do governo federal. Após efetuar login, a orientação é clicar em “Negociar Dívida”.
O próximo passo é clicar em “Acessar” na seção de “Acesso ao Sistema de Negociações – Parcelamento ou Acordo de Transação”.
Feito isso, o sistema indicará informações sobre negociações já solicitadas, ao mostrar itens como: situação da conta, data de adesão e valor consolidado. O usuário deve então clicar na seção de “Declaração de Receita/Rendimento”, em seguida clicar em “Avançar” para preencher o formulário.
Entre os campos que devem ser preenchidos, estão dados como: endereço, Número do PIS/PASEP/NIT/NIS, rendimento bruto mensal, valor total dos bens e direitos e valor total das dívidas e ônus reais declarados. Essas informações são importantes para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional verifique a capacidade de pagamento do empreendedor.
Depois do preenchimento, o portal vai liberar uma proposta para que o empresário consiga parcelar o Simples Nacional. Em caso de interesse, pode-se fazer a adesão.
Para concluir esse processo de renegociação de dívidas, o contribuinte deve pagar o documento de arrecadação da primeira prestação do parcelamento. Em caso de não realização desse pagamento até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Pagamento pode ser dividido em até 133 parcelas
Entre as propostas de renegociação oferecidas pela PGFN no portal Regularize para micro e pequenas empresas, está a divisão do pagamento em até 133 vezes, mediante a uma entrada no valor de 4% do total da dívida, o que pode ser parcelado em até 12 vezes. O parcelamento também vale para os microempreendedores individuais (MEIs). No caso das médias e grandes empresas, o parcelamento é limitado a 72 vezes.
Além disso, os micro e pequenos empresários, e os MEIs podem receber desconto de até 100% nas multas, juros e encargos, tendo em vista o limite de até 70% do valor total do débito. Em relação a dívidas com a Previdência Social, o parcelamento pode ter o limite de 60 vezes.
Condições especiais para parcelar o Simples Nacional também foram vistas no ano passado. Neste ano, a PGFN deve analisar os impactos econômicos e financeiros sofridos em razão da pandemia.
Prazo para renegociar dívida ativa
O prazo para aderir a essa condição especial para parcelar o Simples Nacional em relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União teve início em 1º de março e segue até o dia 30 de junho, se encerrando às 19h.
Nota-se ainda que a negociação vale para os débitos inscritos até 31 de maio de 2021. Bem como para a dívida ativa vencida entre março e dezembro de 2020.
Prorrogação do Simples Nacional 2021
Além da possibilidade de parcelar as dívidas do Simples Nacional, os empreendedores também contam com a prorrogação do Simples Nacional 2021. Os recolhimentos referentes aos meses de abril, maio e junho poderão ser pagos de julho a dezembro em seis prestações. Confira:
- DAS com vencimento original em 20 de abril: poderá ser paga em duas parcelas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto;
- DAS com vencimento original em 20 de maio: poderá ser paga em duas parcelas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro;
- DAS com vencimento original em 21 de junho: poderá ser paga em duas parcelas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro.
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