Sábado é dia útil de pagamento ou não?
O quinto dia útil é a data oficial na maioria das empresas, mas nem todas abrem no sábado e, por isso, devem antecipar o pagamento
No Brasil, o dia oficial de pagamento de salário do trabalhador é o quinto dia útil na maior parte das empresas e repartições públicas. No entanto, uma dúvida que ainda é muito comum é se o sábado é dia útil de pagamento. Acompanhe para saber quais são as regras que determinam o pagamento do salário.
Qual dia é útil para pagamento?
Legalmente, o sábado é considerado um dia útil, mas o fato é que nem todas as empresas abrem nesse dia. É o caso dos bancos, por exemplo, e é por isso que quando o vencimento de um boleto cai no sábado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (segunda-feira, se não for feriado).
No entanto, nas empresas e repartições públicas que funcionam no sábado, somente domingos e feriados não são considerados dias úteis. Ou seja, de forma resumida, a resposta para quem quer saber se sábado é dia útil de pagamento é sim. Mas, nesse caso, há uma regra importante: se o pagamento do funcionário é feito por meio de uma instituição financeira, o valor referente ao salário deve estar disponível para o trabalhador no quinto dia útil. Isso quer dizer que, caso caia no sábado, a empresa deve pagar até a sexta-feira anterior.
O quinto dia útil varia ao longo do ano, já que o domingo e os feriados não são considerados úteis. Confira os próximos dias úteis para pagamento do salário dos trabalhadores até dezembro de 2023:
Janeiro de 2023 – dia 6, sexta-feira;
Fevereiro de 2023 – dia 6, segunda-feira;
Março de 2023 – dia 6, segunda-feira;
Abril de 2023 – dia 6, quinta-feira;
Maio de 2023 – dia 6, sábado;
Junho de 2023 – dia 6, terça-feira;
Julho de 2023 – dia 6, quinta-feira;
Agosto de 2023 – dia 5, sábado;
Setembro de 2023 – dia 6, quarta-feira;
Outubro de 2023 – dia 6, sexta-feira;
Novembro de 2023 – dia 7, terça-feira.
Dezembro de 2023 – dia 6, quarta-feira.
O que acontece se o pagamento atrasar?
Quando o empregador não faz o pagamento no quinto dia útil, a consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz as seguintes determinações:
– Atraso menor que 20 dias gera multa de 10% sobre o saldo devedor mais a correção monetária;
– Atraso superior a 20 dias gera multa de 10% sobre o valor do salário, mais correção monetária e 5% sobre os dias úteis que ultrapassarem o 20° dia.
Outra consequência que pode ocorrer se o empregador não fizer o pagamento do salário até a data determinada, incluindo o sábado, que é considerado dia útil de pagamento, é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque o atraso é considerado uma falta grave. No entanto, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é de que a rescisão só deve acontecer se o atraso for frequente, a partir de três meses.
Quem não receber o pagamento até o 5° dia útil pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa que atrasou o salário. O empregador pode, nesse caso, ficar sujeito a pagar indenizações por danos morais e/ou materiais ao trabalhador, além de se colocar na mira da Auditoria Fiscal do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho. Se os órgãos entenderem que isso é uma prática comum, a multa pode dobrar.
Décimo terceiro atrasado: o que fazer?
De acordo com a lei 4.090/62, todo trabalhador com registro em carteira, os aposentados e os pensionistas do INSS têm direito a receber o 13° salário. Também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas – a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A multa determinada pela legislação para casos de atraso de pagamento do 13° é de 160 UFIRs por funcionário, o que corresponde a R$ 170,25. Em caso de reincidência, a multa dobra. O pagamento pode ser feito em parcela única exclusivamente se isso acontecer até a data-limite da primeira parte (30/11).
Importante ressaltar que o empregador pode fazer o pagamento do décimo terceiro em meses diferentes para cada funcionário, desde que respeite os prazos. Além disso, pagar a multa não é motivo para o não pagamento do benefício, que continua obrigatório.
Quem não receber o 13° salário dentro do prazo determinado pela legislação, pode procurar o setor de recursos humanos da empresa para tentar uma negociação amigável. Caso isso não seja possível, a dica é acionar o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia.