Reparcelamento de débitos do Simples Nacional está disponível

Simples Nacional: veja como reparcelar os débitos

Isso se tornou possível, pois houve a exclusão da regra de apenas um pedido de parcelamento por ano, na Instrução Normativa RFB nº 1.981. Agora, na prática, os contribuintes podem reparcelar a dívida quantas vezes quiserem.

A Receita Federal disponibilizou ontem (3) a opção de reparcelamento de débitos do Simples Nacional. Sendo assim, as micro e pequenas empresas podem realizar novos parcelamentos desse Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Isso se tornou possível, pois houve a exclusão da regra de apenas um pedido de parcelamento por ano, na Instrução Normativa RFB nº 1.981. Agora, na prática, os contribuintes podem reparcelar a dívida quantas vezes quiserem.

Desse modo, essa decisão tem como objetivo estimular a regularização e evitar ações de cobrança da Receita Federal, as quais podem resultar até em exclusão do Simples Nacional.

Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

Então, veja quais são as condições de reparcelamento de débitos do Simples Nacional. É preciso pagar a primeira parcela em uma dessas opções:

  • 10% do total dos débitos consolidados;
  • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

A saber, esses valores são calculados de maneira automática através do Sistema de Negociações (SISPAR) quando é feita a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da parcela inicial.

Nota-se que o valor da primeira parcela deve ser maior que R$ 300. A solicitação pode ser feita no site Receita Federal, no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.

Primeiro parcelamento

Ademais, veja as regras do parcelamento do Simples Nacional:

  • Solicitação em até 60 parcelas;
  • Valor mínimo de R$ 300 por parcela;
  • Rescisão automática em caso de não pagamento de três parcelas, ou em caso de ter existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Para esse primeiro parcelamento, é necessário acessar o portal Regularize e escolher a opção “Negociação de Dívida” e depois “Acessar o SISPAR”. Feito isso se deve clicar em “Adesão” e em “Parcelamento”. Em seguida, apertar em “Avançar” e selecionar a modalidade de parcelamento desejada. Por fim, basta seguir as orientações do sistema.

 

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