Quais são as regras para receber o Auxílio Brasil em dezembro?
Novo benefício tem valor médio de R$217,18.

O Auxílio Brasil – programa que pôs fim ao Bolsa Família – já começou a ser pago e a previsão é que a segunda parcela esteja disponível em dezembro. Para receber o benefício, no entanto, as famílias precisam se enquadrar em alguns requisitos. Entenda as regras para receber o Auxílio Brasil.
Regras para receber o Auxílio Brasil em dezembro
As regras para receber o Auxílio Brasil foram definidas no decreto 10.852 do dia 8 de novembro de 2021. O pagamento do benefício, cujo valor médio é de R$217,18, começou no último dia 17 e leva em conta, além da renda, fatores ligados à saúde e à educação, que também estão entre as exigências do governo para o pagamento da segunda parcela, em dezembro.
Quanto à renda, a família precisa estar em situação de extrema pobreza (renda per capita de até R$100) ou de pobreza (renda per capita até R$200) se tiver em sua composição gestantes, crianças ou jovens de até 21 anos – desde que matriculados em instituições de ensino básico. Quem recebia o Bolsa Família recebe automaticamente e quem está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família, deve passar por uma nova avaliação.
Com a segunda parcela, em dezembro, o governo pretende beneficiar 17 milhões de famílias, cujo valor deve aumentar para $400 se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios for aprovada.
As regras para receber o Auxílio Brasil em dezembro, em relação à saúde e à educação, levam em conta os seguintes requisitos:
- Crianças de até 7 anos de idade devem estar com a vacinação em dia e ter acompanhamento nutricional (peso e altura);
- Gestantes precisam fazer o pré-natal;
- Crianças, adolescentes e jovens devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima comprovada (60% para crianças de 4 e 5 anos, 75% para beneficiários de 6 a 21 anos incompletos).
Como se cadastrar no CadÚnico?
As famílias que se enquadram nas regras para receber o Auxílio Brasil e que ainda não têm cadastro no CadÚnico devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) munidas dos documentos de todos os membros familiares que moram no mesmo domicílio. Famílias quilombilas ou indígenas precisam apresentar apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

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