Reforma da Previdência: decreto atualiza as regras da aposentadoria
Texto traz clareza sobre as alterações da Reforma, que trouxe novas regras para os contribuintes que devem realizar a transição
O Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, traz alterações no benefício previdenciário, com atualizações na legislação e regras da aposentadoria dos últimos dez anos. Segundo publicado no Diário Oficial da União, o decreto promove uma atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e do benefícios. Foi necessária após a publicação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que carecia de legislações.
O Decreto tem como objetivo trazer clareza na orientação. A Reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, exigindo idade mínima para se aposentar e estabelece regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi a principal alteração. Anterior à Reforma, ela era garantida com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Porém, três situações podem ser possíveis e geram dúvidas. Em suma, pessoas que já completaram os requisitos antes da reforma devem seguir as regras antigas porque já tem o direito adquirido. Aqueles que estavam prestes a preencher os requisitos mas ainda não completaram a idade devem seguir as regras de transição. Logo, os que começaram a contribuir para aprevidência social após a reforma seguem as novas regras.
Quem pode se aposentar segundo as regras antigas?
O trabalhador que se encaixa no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e que preenche os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019 pode requerer o benefício na configuração anterior à reforma.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou mesmo de forma administrativa. Entretanto, é necessário realizar uma análise de documentos que comprovem o acesso ao benefício no regime anterior se há dúvidas sobre o direito. Isso pode ser feito com um especialista.
Qual a nova regra?
Segundo o regime geral de previdência social e as novas regras da aposentadoria, a aposentadoria é garantida segundo as condições:
- 65 anos de idade para homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que já estão na ativa e 20 para os que vão começar a trabalhar após a promulgação;
- 62 anos de idade para mulheres, com 15 anos de contribuição.
Regras de transição
Para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho, são previstas cinco regras de transição aos trabalhadores da iniciativa privada, uma valendo também para servidores.
1. Sistema de pontos
Em resumo, é necessário alcançar uma pontuação. Para fazer o cálculo, basta somar sua idade com o tempo de contribuição. O mínimo deve ser 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens.
Para 220, a pontuação deve ser de 86 para mulheres e 96 para homens. Entretanto, a transição prevê o aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens. Apresenta vantagens para aqueles que tem mais idade ou mais tempo de contribuição.
- 2020: 97 (homem) / 87 (mulher)
- 2021: 98 / 88
- 2022: 99 / 89
- 2023: 100 / 90
- 2024: 101 / 91
- 2025: 102 / 92
- 2026: 103 / 93
- 2027: 104 / 94
- 2028: 105 / 95
- 2029: 105 / 96
- 2030: 105 / 97
- 2031: 105 / 98
- 2032: 105 / 99
- 2033: 105 / 100
2. Transição da aposentadoria por idade
A regra é válida para mulheres. Segundo a regra anterior, a idade mínima para aposentadoria era de 60 anos. Assim, ela subirá seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos.
3. Pedágio 50%
Para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição prevista anteriormente ainda pode se aposentar sem a idade mínima, porém com o fator previdenciário, precisando cumprir o pedágio 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor. Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria, deve trabalhar mais seis meses.
4. Idade progressiva
Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 60 anos e 15 de contribuição.
Entretanto, a cada ano a idade mínima de aposentadoria é acrescida em seis meses para as mulheres, até completar 62 anos em 2031. Já para os homens, o tempo de contribuição é acrescido em seis meses por ano, até chegar em 2027.
- 2020: 61,5 (homens) / 56,5 (mulheres)
- 2021: 62 / 57
- 2022: 62,5 / 57,5
- 2023: 63 / 58
- 2024: 63,5 / 58,5
- 2025 64 / 59
- 2026 64,5 /59,5
- 2027: 65 / 60
- 2028: 65 / 60,5
- 2029: 65 / 61
- 2030: 65 / 61,5
- 2031: 65 / 62
De acordo com essa regra, pode se aposentar ainda em 2020: mulheres de 56 anos e seis meses de idade e tempo de contribuição de 30 anos; homens de 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Se enquadram as mulheres que completam 62 anos até 2031 e homens que completam 65 anos até 2027.
5. Pedágio 100%
Aos segurados do INSS e servidores, que podem se aposentar por idade. A regra vale para mulheres a partir de 57 anos e homens de 60 anos. Já o pedágio é equivalente ao mesmo número de anos que faltará cumprir o tempo de contribuição (que corresponde a 30 ou 35, dependendo da data em que a PEC entrou em vigos).
Servidores
De acordo com as novas regras da aposentadoria, a transição para os servidores pode ser feita através da pontuação. Dessa forma, soma-se o tempo de contribuição e a idade mínima. São 86 pontos para mulheres e 96 para os homens. A regra é um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. Deve-se alcançar em 2028, portanto, 100 pontos para as mulheres e 105 para homens.
Cálculo
Aquele que desejar saber sobre sua aposentadoria pode realizar a consulta através do site Meu INSS, que possui uma calculadora que realiza a simulação. Para isso, é necessário informar a data de nascimento e os período de trabalho com carteira assinada, ou de contribuição com a previdência por meio do carnê.
Também é possível conferir através do Cnis, Cadastro Nacional de Informações Sociais, que mostra a relação de contribuições realizadas ao INSS.