Regra atualizada: quem recebe Bolsa Família pode trabalhar de carteira assinada?

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O Bolsa Família possui uma série de regras, mas a renda mensal do cidadão é o principal critério de participação. Então, quem recebe Bolsa Família pode trabalhar de carteira assinada, mas o valor não pode ultrapassar o que é estipulado pelo programa. Entenda como funciona e aprenda o cálculo para saber quem pode receber.

Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Bolsa Família?

Uma boa notícia para os beneficiários é que receber o seguro desemprego não é um impeditivo para receber o Bolsa Família. Quem faz parte do programa pode até ser MEI ou ter carteira assinada, o que não pode é ter aumento na renda familiar que fique acima do limite do bolsa – atualmente é de R$ 218 por pessoa da família.

Aqueles que trabalham com carteira assinada podem receber o Bolsa Família, como também podem ser MEI e até receber o Seguro Desemprego. Mas como? É que o programa leva em consideração a renda familiar para conceder o benefício, que não pode passar de R$ 218 por pessoa.

Por exemplo, em uma casa moram 7 pessoas e uma delas trabalha com carteira assinada e receba um salário mínimo, R$ 1.320, a renda per capita é R$ 188. Sendo assim, essa família poderá receber o benefício.

Se adiante, o trabalhador receber aumento de salário, o benefício continuará sendo pago, mas em uma quantia menor. É a chamada regra de proteção.

Então, em resumo, ter a carteira assinada não vai excluir o beneficiário, nem bloquear o depósito.

Apesar disso, é necessário ficar atento ao Cadúnico atualizado para que o banco de dados federal entenda que aquela família continua precisando do auxílio para sobreviver.

Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e da composição da família, como o nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção, as informações devem ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isso garante que o programa atenda plenamente as famílias.

TELEFONE DO BOLSA FAMÍLIA

Por fim, o beneficiário pode reclamar da situação através do telefone 121, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. É possível ainda se informar no Fale Conosco do site www.mds.gov.br.

 

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