Saiba como escolher o regime tributário ideal para sua empresa
Existem três tipos de regime que podem ser aplicados ao seu negócio, veja como escolher o melhor.
Cada empresa deve escolher um regime tributário para seguir. Isso acontece, porque as empresas devem pagar impostos e tributações ao governo. Mas elas podem escolher a forma mais adequada para cumprir com suas obrigações fiscais. Conversamos com especialista em contabilidade Rodrigo Silveira para saber como funciona cada regime e qual a melhor opção para sua empresa.
Quais os tipos de Regime tributário
Existem três tipos de regimes tributários comuns para as empresas escolherem. Veja quais são e como cada um deles funciona.
Nacional Simples
O regime simples é, como seu nome aponta, o que a legislação mais simples. Nele, existe uma guia única, em que a empresa paga todos os seus impostos e contribuições. Nele, existe um limite de faturamento para a empresa optar por esse regime, que é de 4,8 milhões. A alíquota de imposto que a empresa paga pelo simples varia de acordo com seu lucro faturado, quanto maior o lucro, maior o valor pago.
Lucro presumido
Presumido, a empresa paga diversos impostos e contribuições em várias guias. Nesse regime o governo presume qual o percentual que a empresa vai ter de lucro. Isso varia para cada segmento. Por exemplo, para o comércio esse percentual é de 8%, para serviços sobe para 32%. Então, de todo o faturamento de uma empresa comercial, seu lucro será tido como 8%. Dai o imposto é cobrado referente a esses 8% de lucro. Tem um limite de faturamento também, porém é de 78 milhões. Um valor bem mais alto do que o limite do regime simples.
Lucro real
Já nesse regime tributário, o lucro considerado é o real que a empresa adquiriu, não é mais presumido pelo governo. Nesse caso, os impostos são cobrados referentes ao faturamento que a empresa teve. Se o negócio tiver prejuízo, ele fica isento de impostos federais também, pois sei lucro real foi negativo.
Qual o melhor regime tributário?
Escolher o melhor regime vai exigir um estudo por parte da empresa. Pois cada caso é um caso, então, a forma de tributação deve ser analisada, o que seria melhor para um, pode não se aplicar para outro.
A empresa deve analisar qual seu lucro e seus gastos, para saber qual ela pode escolher e qual faria mais sentido também. Caso a empresa tenha um faturamento acima de 78 milhões anuais, a única opção possível seria o lucro real. Mas caso, ela esteja abaixo disso, ela deve analisar sua margem de lucro e ver em qual regime ela vai gastar menos com as alíquotas dos impostos.
O especialista entende que, normalmente, para empresas pequenas, o regime simples costuma ser mais vantajoso. Para empresas médias e grandes é preciso fazer uma analise da margem de lucros. Mas cada caso é diferente e deve ser estudado.
Por exemplo, uma empresa que consegue 20% de lucro, vai optar pelo regime presumido, pois assim, ela pagaria menos impostos sobre o lucro. Mas caso a empresa ganhe 5% de lucro, é mais vantajoso escolher o lucro real, que vai taxar impostos apenas em cima desses 5%.
MEI – Microempreendedor individual
O MEI é uma tentativa de regularizar os trabalhares informais, ele atende à pessoas físicas, como um vendedor ambulante. Que não contribuía com impostos, mas não tinha direitos trabalhistas assegurados. Para aderir ao MEI, empresas ou trabalhador deve ter faturamento anual de até R$81 mil. Nesse caso, o trabalhado cria um CNPJ vinculado ao seu CPF. E ele recolhe uma guia mensal, que inclui os impostos. Dessa maneira, ele fica legalizado.
A tributação é fixa em um valor de R$53,25 para comércios, R$53,25 para indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e R$58,25 no caso da empresa ser de comércio e de serviço ao mesmo tempo.