Reforma tributária deve substituir PIS e Cofins por CBS

O modelo começará a ser defendido no Legislativo nesta quarta-feira (11), e tem como principal foco a unificação dos tributos. Alíquota não deve afetar a cesta básica

A primeira parte da proposta para o governo, o Congresso tem três modelos de reforma tributária para analisar. Todos trazem a unificação de impostos, mas diferem no número de tributos envolvidos e no tempo de transição. Assim, um dos principais pontos trata da unificação do PIS e Cofins. O modelo começará a ser defendido no Legislativo nesta quarta-feira (11), quando o ministro da Economia, Paulo Guedes, participa de audiência pública na comissão mista da reforma tributária, formada por deputados e senadores. 

 

Unificação dos tributos do PIS e Cofins

O principal foco de Guedes deve ser na unificação do PIS/Cofins, que é a primeira parte do plano elaborado pelo Executivo. Dessa maneira, essa foi a única proposta formalizada pelo governo. Em suma, o projeto de lei consiste em substituir o PIS e Cofins pela nova Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo será de 12%, com possibilidade de dedução do imposto pago em cadeias anteriores do ciclo de produção da empresa.

Com isso, acabaria o chamado modelo cumulativo do PIS/Cofins, que não permite deduções de imposto pagos ao longo do ciclo, mas tem alíquota muito menor, de 3,65%. O setor de serviços, que não consome muitos insumos ao longo da cadeia, teria um aumento na carga tributária.

Assim, a reforma visa tornar o PIS/Cofins em uma vocação mais simples. Todos os setores terão uma alíquota única, com exceção de instituições financeiras e seguradoras, que devem pagar uma alíquota de 5,8%. A princípio, a proposta não deve afetar o Simples Nacional. Mas o contribuinte que está no Simples e presta serviço para outra pessoa jurídica, este último pode tomar crédito da Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços.

 

Opiniões sobre os tributos para serviços

Segundo a avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o modelo “traz simplificação, reduz a cumulatividade, melhora a distribuição da carga tributária e confere maior transparência para o pagamento de impostos”. As ressalvas apresentadas eram sobre a necessidade de inclusão de um dispositivo que determine a redução da alíquota da CBS caso a carga tributária resultante da nova tributação supere a do atual modelo do PIS/PASEP e Cofins.

Já para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, a unificação da contribuição ao PIS com a Cofins em uma sistemática não cumulativa, independentemente da alíquota praticada, teria impacto negativo nos setores da:

  • agropecuária da indústria extrativa;
  • construção civil;
  • e dos serviços privados não financeiros.

O Ministério da Economia informou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O imposto é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. E está alinhado aos IVAs mais modernos.

 

Sem tributação para cesta básica

Os itens da cesta básica são isentos de tributos desde o governo de Dilma Rousseff. Apesar dos temores, a equipe econômica manteve em sua proposta a isenção de alguns itens da cesta básica da contribuição da CBS. Segundo o texto, são isentas as receitas decorrentes da venda dos produtos listados, bem como a importação desses itens. A lista inclui produtos como farinha, leite, legumes, queijos (mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino), carnes bovina, suína, ovina e caprina, café, açúcar, óleo de soja, margarina, manteiga.

 

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Fonte Uol G1
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