Seguro-desemprego: quando devo começar a receber as parcelas?

É possível solicitar o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão, e o recebimento das parcelas após 30 dias do requerimento

Aos trabalhadores dispensados, demitidos sem justa causa e que possuem direito ao seguro-desemprego, é importante estar atento aos principais prazos de solicitação e pagamentos. Entre elas, quem pode receber o seguro-desemprego, como solicitar e quando começam os pagamentos.

 

Como solicitar o seguro-desemprego?

Quando o empregador entrega o requerimento do benefício ao trabalhador, ele deverá solicitá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal ou no Poupatempo mais próximo. Assim, deve estar com os seguintes documentos em mãos:

  • Cartão cidadão com senha cadastrada;
  • RG;
  • CPF;
  • Número do NIS (registrado na carteira de trabalho).

 

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Em suma, o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, é possível solicitar o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Dessa forma, as exigências para solicitar são:

  • dispensados sem justa causa;
  • desempregados no momento do requerimento;
  • ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • não estar recebendo, então, benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Portanto, para solicitar o trabalhador deve estar com os documentos em mãos: RG; Carteira de Trabalho com identificação de Inscrição no PIS/PASEP; Requerimento de Seguro Desemprego (impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88.

 

Quais os prazos de solicitação?

Para solicitar o seguro-desemprego, então, também é importante respeitar os prazos abaixo:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Por fim, trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Quando começo a receber o seguro-desemprego?

A liberação da parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O recebimento pode ser em dinheiro, em uma agência da Caixa, através de depósito em conta-corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa, ou ainda através do Cartão Cidadão.

 

Leia também:

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego pela internet

Saiba como consultar a habilitação do seguro-desemprego

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1 comentário
  1. Avatar de marcos antônio
    Marcos Antônio Diz

    Se eu estiver recebendo o seguro desemprego e conseguir um emprego. Eu consigo receber a parcela daquele mês?

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