Quem recebe seguro desemprego pode receber Bolsa Família?
Programa social tem pente fino mensalmente
Para existir, o Bolsa Família possui uma série de regras e o não cumprimento pode levar o beneficiário a ter o programa cancelado de uma hora para a outra. Para não enfrentar problemas, veja se quem recebe seguro desemprego pode receber Bolsa Família.
O que faz a pessoa perder o Bolsa Família?
Uma boa notícia para os beneficiários é que receber o seguro desemprego não é um impeditivo para receber o Bolsa Família. Quem faz parte do programa pode até ser MEI ou ter carteira assinada, o que não pode é ter aumento na renda familiar que fique acima do limite do bolsa – atualmente é de R$ 218 por pessoa da família.
A renda da família é o principal critério para integrar o programa do governo federal. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.
O governo também cobra o Cadúnico atualizado para o banco de dados federal entender que aquela família continua precisando do auxílio para sobreviver.
Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e da composição da família, como o nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção, as informações devem ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isso garante que o programa atenda plenamente as famílias.
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Regra de proteção garante permanência se conseguir emprego
Desde o mês de junho de 2023, o Governo Federal passou a garantir um um apoio às famílias que estão entrando no mercado de trabalho e, assim, aumentaram para além da renda exigida pelo programa, o benefício ainda será pago por um período.
Com a nova regra de proteção do Bolsa Família, os beneficiários poderão permanecer no programa por até 24 meses, mas recebendo 50% do valor do benefício.
O programa paga o valor mínimo de R$ 600 por família, além do acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos, e também o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de sete a 18 anos) e por gestante, além de uma renda mínima per capita.
Uma das principais exigências para continuar recebendo é manter o cadúnico atualizado, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização.