Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Entenda a regra
A concessão desses benefícios envolvem várias regras que também foram alteradas pela Reforma da Previdência em 2019
Os segurados que contribuem com o sistema previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm o direito de deixar uma pensão aos seus dependentes. Esse benefício envolve diversas regras, mas quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Veja o que pode ou não.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar
Sim. O acúmulo da pensão por morte e da aposentadoria é permitida atualmente, mas é preciso estar atento às regras para que o pagamento seja liberado devidamente.
Os critérios estão estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103, que fez alterações no sistema de previdência social e estabeleceu os critérios para a concessão de benefícios àqueles que mantém suas contribuições ao INSS sempre em dia.
Essa regulamentação estabelece que quem recebe pensão por morte pode se aposentar, no entanto, não terá direito de receber o valor dos dois benefícios de forma integral. Sendo assim, esses segurados receberão o valor que é considerado mais vantajoso e apenas uma parte do segundo benefício.
Ao ser liberada, a quantia a que o cidadão possui direito pode ser conferida através do site MEU INSS e será depositada mensalmente na conta bancária do segurado que está registrada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
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Valor da pensão por morte em caso de acumulação
O valor do benefício previdenciário pago para quem recebe pensão por morte e venha se aposentar depende de alguns fatores. Isso porque o INSS paga aos segurados quantias mensais que variam entre um salário mínimo (R$1.100) até R$ 6.433,57 que é o teto do INSS em 2021.
Além disso, vimos que o benefício considerado menos vantajoso será pago de forma parcial, então, para saber qual valor a ser recebido pelo segurado é necessário fazer o cálculo de acordo com as seguintes regras:
– pagamento de 60%: será pago se o valor do segundo benefício exceder um salário-mínimo até o limite de dois salários-mínimos;
– pagamento de 40%: se o segundo benefício variar entre dois salários-mínimos até a quantia de três salários-mínimos;
– pagamento de 20%: se o segundo benefício ultrapassar três salários-mínimos até o limite de quatro salários-mínimos;
– pagamento de apenas 10%: se o valor ficar acima de quatro salários-mínimos;
É importante ressaltar que, se a pensão por morte e a aposentadoria tiverem sido liberadas antes da Reforma da Previdência, está mantido o direito do segurado receber os dois benefícios de forma integral.
Tem como perder a pensão por morte?
Existem algumas situações que podem fazer com que o segurado venha a perder o benefício. No caso de quem recebe pensão por morte e se aposenta é necessário ficar atento à seguinte situação: se uma nova pensão por morte de cônjuge ou companheiro (a) for concedida uma delas será cancelada.
Isso acontece porque é proibida a acumulação de mais de uma pensão por morte que é recebida no âmbito do mesmo regime de previdência social. Vale ressaltar que quem recebe pensão por morte pode se casar novamente sem perder o benefício, porém, terá que escolher qual das pensões continuará recebendo se o novo cônjuge for segurado do INSS e também vier a falecer.
A pensão por morte também pode ser cancelada se a pessoa considerada falecida (mesmo sem a família conseguir provar a morte) retornar. Isso pode acontecer em casos de desastres naturais ou desaparecimento e a morte for declarada pela Justiça. Assim, o dependente deixa de receber a pensão por morte.
O benefício também pode deixar de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. Para isso, é levado em conta se a morte do segurado aconteceu quando ele tinha 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável possuía tempo superior a dois anos. Nesse caso, deve-se observar as seguintes regras:
>> Até 21 anos: a pensão será paga por 3 anos
>> Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos
>> 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
>> 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
>> 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
>> A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia
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