Quem precisa fazer devolução da 6 parcela do Auxílio Emergencial 2021?
Ainda não há um prazo final para a devolução, mas quem não devolver poderá responder judicialmente
Com a chegada do pagamento da sexta rodada do auxílio emergencial em 2021, as dúvidas dos beneficiários vão além de perguntas sobre o calendário de saque ou sobre a data em que cai a 6ª e 7ª parcela do benefício. O Governo Federal implementou novas regras sobre a devolução do auxílio emergencial e aqueles que recebem devem ficar atentos.
A necessidade da devolução não é válida para todos os que estão recebendo os depósitos do auxílio e também não tem relação ao valor recebido. Ainda não há um prazo final para a devolução, mas quem não devolver poderá responder judicialmente.
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Quem precisa fazer a devolução do Auxílio Emergencial?
A devolução do Auxílio Emergencial em 2021 é obrigatória apenas para quem recebeu o pagamento sem se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa social. O retorno do valor para os cofres públicos deverá ser feito integralmente e em uma única parcela.
Isso significa que aqueles que se enquadravam nos parâmetros legais de pagamento do Auxílio, mas que depois deixaram fazer parte do público-alvo da ação por algum motivo e ainda assim continuaram recebendo os depósitos devem devolver o valor referente às parcelas recebidas após deixarem de se enquadrar nas normas do benefício.
Dessa forma, quem foi beneficiado por cinco parcelas do auxílio por não estar trabalhando em 2021, mas ao receber o pagamento da sexta parcela já possuía um vínculo formal de emprego deverá devolver apenas o valor recebido da quinta parcela.
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Em resumo, caso você se enquadre em uma das situações abaixo e tenha recebido o auxílio emergencial este ano, deverá fazer a devolução do benefício. Com as novas regras, o Governo Federal determina que será obrigado a devolver o auxílio emergencial recebido quem:
- Tem emprego formal no ato do pagamento de alguma parcela do Auxílio
- Recebe algum benefício do INSS com exceção do abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
- Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo pela cotação atual (R$ 550)
- É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, pela cotação atual)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
- Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
- Mora fora do Brasil
Como consultar e gerar o boleto para fazer a devolução do Auxílio Emergencial?
A Caixa enviou cerca de 650 mil mensagens por meio de um perfil verificado no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp orientando sobre a devolução para aqueles que devem devolver o dinheiro.
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Mas caso você não tenha recebido, pode realizar a consulta da situação do benefício no site do Dataprev informando seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. A plataforma irá mostrar o status do seu benefício, se aparecer “inelegível” significa que você não tem direito aos pagamentos e deve fazer a devolução do auxílio emergencial.
Para fazer a devolução do Auxílio Emergencial em 2021, é preciso:
>> Acessar o site do Ministério da Cidadania
>> Procurar na página inicial o botão escrito “devolução” e clicar nele
>> Ao ser redirecionado, basta preencher os dados solicitados pela tabela de cadastro, sendo eles:
Para beneficiários do Bolsa Família: Número do NIS e data de nascimento
Para público geral: CPF e data de nascimento
>> Com os dados preenchidos corretamente, basta clicar em “consultar”. O sistema irá fazer uma segunda checagem e caso seja constatado o pagamento indevido irá redirecionar para o download de um boleto com o exato valor a ser devolvido.
Até quando vai ser pago o Auxílio Emergencial?
O processo de devolução do auxílio emergencial não afeta a liberação das próximas parcelas do benefício para quem não precisa fazer a devolução.
Ao todo ainda restam duas parcelas do benefício, a sexta e a sétima a serem pagas este ano. O depósito na conta dos beneficiários ocorrerá entre este mês e o próximo. A 6ª parcela começará a ser paga na sexta-feira, 17 de setembro, para inscritos no Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) igual a 1.
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Na segunda-feira, 20, começará o pagamento para público geral, tendo como base o mês de nascimento dos beneficiários. Assim, os nascidos em janeiro serão os primeiros a receberem o pagamento.
Enquanto inscritos no Bolsa Família ganham direito de sacar o valor recebido imediatamente, o público geral que recebe o Auxílio somente poderá fazer a retirada em espécie do benefício cerca de duas semanas após a data de pagamento. A liberação do saque também ocorre de forma escalonada com base no mês do aniversário.