Quem precisa devolver o auxílio emergencial? Veja como fazer
Entre os que receberam indevidamente estão servidores públicos, militares e beneficiários da Previdência Social.
A Câmara Federal começou um novo pente fino para devolver o auxílio emergencial depois que o Tribunal de Contas da União descobriu que mais de R$ 50 bilhões foram pagos indevidamente, ou seja, para beneficiários que não teriam direito ao benefício..
O relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) foi apresentado em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, realizada na Câmara dos Deputados no dia 10 deste mês.
No total, o Governo Federal pagou R$ 54,7 bilhões para pelo menos 7,3 milhões de pessoas que não deveriam receber o auxílio por não se encaixarem nos critérios.
O relatório apontou também que entre os que receberam indevidamente estão servidores públicos, militares e beneficiários da Previdência Social. O auxílio emergencial só deve ser pago a quem não tem trabalho formal, mães adolescentes e quem não acumula outros benefícios do INSS, entre outras especificações.
O Tribunal trouxe ainda recomendações que o Governo Federal deve implementar, e detalhes devem ser divulgados em breve.
Anteriormente, a Receita Federal já tinha obrigado contribuintes com renda acima dos critérios do auxílio emergencial a devolver o dinheiro na declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo se encerrou no dia 31 de maio.
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Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Precisa devolver aos cofres públicos aquelas pessoas que receberam o auxílio sem ter direito, ou seja, aquelas que não se encaixavam nos critérios para concessão do benefício ou acumulou o auxílio com aposentadoria e outros programas sociais.
Mas atenção, quem recebe o Bolsa Família podia sim receber o auxílio emergencial.
Veja abaixo quem precisa devolver o auxílio, caso tenha recebido:
- Quem tem emprego formal;
- Aquele que está recebendo Seguro Desemprego ou benefícios previdenciários e assistenciais, exceto o Bolsa Família;
- Servidor público, militar da ativa ou reservista;
- Recebeu rendimentos acima do teto de R$ 28.559.70 em 2019;
- Pertence a uma família que tenha renda superior a três salários mínimos, ou seja, acima de R$ 3.135,00, ou que a renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo R$ 522,50.
Ainda de acordo com o relatório do TCU, na lista de quem recebeu indevidamente o auxílio estão mais de 700 mil servidores civis e militares, mais de 600 mil pessoas que possuíam vínculo formal de emprego, 200 mil que tinham renda superior ao que é previsto pela lei do auxílio, outros 60 mil falecidos, 40 mil presidiários e 40 mil brasileiros que não moram no País.
Assim que foram identificados, o repasse das parcelas destas pessoas já foi cancelado. No entanto, quem recebeu indevidamente precisa devolver ao Governo.
A pasta afirma ainda que os nomes foram indicados por órgãos de controle ou rastreados por auditoria interna do governo e, após isso, o repasse das demais parcelas já foi cancelado para esse grupo.
Como devolver o auxílio emergencial?
O Governo Federal criou uma estratégia “amigável”, digamos assim, para a devolução do dinheiro. O beneficiário que recebeu mesmo não tendo direito pode acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e gerar uma guia de pagamento.
- O primeiro passo é acessar ao site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
- Depois basta preencher o CPF do beneficiário, marcar a opção “não sou um robô” e clicar em “emitir GRU”;
- Se for verificado que o CPF informado por você recebeu valores indevidamente, o próprio sistema vai gerar a guia de recolhimento que deve ser paga através do Banco do Brasil ou qualquer outro terminal de autoatendimento, guichês de agências bancárias, aplicativo ou internet banking.
O Governo Federal ainda alerta que este é o único meio oficial de devolução do dinheiro, e que não pede transferências muito menos envia valores e boletos através de mensagens de WhatsApp.
Mas atenção, se você já devolveu o auxílio emergencial junto com a declaração de imposto de renda deste ano, não precisa gerar um novo boleto.
Veja o passo a passo completo aqui
Qual o prazo máximo para devolver o auxílio?
Por enquanto não existe um prazo máximo para quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente devolver os valores aos cofres públicos. O que acontece, paralelo à demanda espontânea, de quem acessa o site da devolução, é que o Governo Federal vai retomar as cobranças. Prática que já vinha sido adotada, em que as pessoas recebiam notificações por SMS.
Segundo o próprio Governo Federal, as cobranças por mensagens de texto chegaram a 2,6 milhões de pessoas. Conforme o Ministério da Cidadania, cerca de 30 mil pessoas devolveram o auxílio emergencial ainda no ano passado.
O que acontece se eu não devolver?
Quem recebeu sem ter o direito ao auxílio emergencial e não fizer a devolução pode sofrer consequências desde pagamento de multa até cinco anos de prisão. Isso porque fraudar o sistema do governo pode ser enquadrado como crime de falsidade ideológica ou estelionato, em que a pena pode chegar até cinco anos de prisão.
O Ministério da Cidadania, pasta a qual está vinculado o programa de auxílio emergencial enfatiza que todo mundo que fez o pedido pelo auxílio emergencial, ainda em 2020, quando o cadastro foi aberto, tem a obrigação legal de prestar informações corretas, sem omissão ou utilizado de dados de terceiros.
Lembrando que omitir em documento público ou particular, é crime de falsidade ideológica e o Código Penal Brasileiro prevê reclusão de um a cinco anos e multa.
O site para devolução encontra-se em manutenção. Qual a previsão de retorno para emitir a GRU?
Bom dia
Eu devolvi duas parcelas do auxílio
Uma em abril e outra em junho e faltam 3. Mas só de abril apareceu o pagamento a de junho não
E tenho um boleto das 3 restantes
E no site que tem que gerar o gru tem essa mensagem 2020Auxílio EmergencialADMINISTRATIVO
Tendo em vista o fechamento do Imposto de Renda do exercício 2020, a geração de GRU das parcelas do Auxílio Emergencial 2020 está temporariamente suspensa, devido a necessidade de conciliação das devoluções realizadas por meio de DARF.
Oq. Fasso?
Estou com o mesmo problema, conseguiu resolver?
E impressionante a covardia desse nossos políticos.
Agora vc ver, criaram recentemente uma lei que para que eles venham a ser punidos por desvio de dinheiro dos cofres públicos, há de ter a efetiva prova de má intenção. Em contrapartida, um mero cidadão, nem sempre má intencionado e sim mal informado, o que não é difícil, precisa devolver o valor quase que imediato, com multa, juros e sobre o risco de ser preso por até cinco anos.
Olha a gravidade do crime que esse cidadão cometeu ao receber um valor parcelado, onde o governo tem pleno conhecimento se o mesmo tem ou não direto em receber.
Mas o que desperta a atenção é dose do remédio para quem desvia dinheiro dos cofres públicos ou aquele que recebe um valor indevido em que de imediato o governo poderia bloquear.
Esse é o Brasil.