Quem é MEI pode receber Auxílio Brasil: confira regras
MEI pode receber Auxílio Brasil, desde que não ultrapasse o limite de renda
MEI pode receber Auxílio Brasil? Aqueles profissionais autônomos que se formalizaram e agora tem CNPJ podem continuar recebendo sim o benefício, desde que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse a faixa estabelecida pelo programa do Governo Federal.
O Auxílio Brasil é o programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família no Governo Bolsonaro. Na legislação que especifica as regras de quem tem direito ao benefício, não há impeditivo para a concessão ou manutenção do Auxílio Brasil em casos de MEI.
No entanto, é preciso pontuar que com a formalização do autônomo e o cadastro dele como MEI a renda familiar deve aumentar, e para isso o Auxílio Brasil tem uma medida específica chamada de “regra de emancipação”.
MEI pode receber Auxílio Brasil é o que vamos te explicar abaixo, resumidamente em tópicos, acompanhe.
Quem é MEI pode receber Auxílio Brasil?
Quem é MEI pode receber o Auxílio Brasil, desde que a renda familiar per capita, ou seja por pessoa integrante da família, não ultrapasse a faixa estabelecida pelo programa.
MEI é a sigla de Microempreendedor Individual, aquele profissional autônomo que decide se formalizar, faz o cadastro como Microempreededor Individual e passa a ter um CNPJ. O objetivo da criação desta categoria foi justamente para regularizar a situação de trabalhadores informais.
Como MEI, este autônomo tem, segundo o site do Sebrae, direitos e também obrigações de uma pessoa jurídica, além de poder, emitir notas fiscais, abrir uma conta bancária e solicitar empréstimo.
Na regulamentação do Auxílio Brasil, o Governo Federal não impede que as famílias candidatas ao benefício tenha algum dos membros cadastrados como MEI nem que o beneficiário se torne um Microempreendedor Individual posteriormente.
Para receber o Auxílio Brasil, a principal regra conforme o Governo Federal é que a família esteja em situação de pobreza, extrema pobreza ou então se encaixe na regra da emancipação, não é mesmo? Vamos relembrar:
- Pobreza extrema: Se a renda mensal familiar per capita, ou seja, quanto toda a família ganha por mês dividido pelo número de integrantes for de até R$ 105,00.
- Pobreza: Quando a renda familiar mensal por integrante da família é entre R$ 105,01 até R$ 210,00.
- Regra de emancipação: Para as famílias beneficiadas que tem um Microempreendedor Individual como integrante, a renda mensal per capita até pode ultrapassar os R$ 210,00, mas não pode ser maior que R$ 525,00. Nestes casos, os beneficiários são enquadrados na chamada “regra de emancipação”.
Como a tendência é que microempreendedores individuais elevem a renda familiar, para receber o benefício o Governo Federal determina que os trabalhadores autônomos cadastrados como MEI precisam seguir os critérios de renda acima.
Lembrando que se a família beneficiária ultrapassar o valor de R$ 525,00 terá o Auxílio Brasil suspenso.
MEI pode receber Auxílio Brasil: o que é a regra de emancipação?
Dentro do Auxílio Brasil, o Governo Federal incluiu a “regra de emancipação” como forma de atender as famílias que já são beneficiárias do programa, e que durante o pagamento do benefício tiveram um aumento de renda maior que o limite para a concessão do auxílio.
Lembrando que o Auxílio Brasil é pago para famílias de extrema pobreza e pobreza que recebem por pessoa integrante da família até R$ 105,00 mensais ou de R$ 105,01 até R$ 210,00.
Se a família contemplada com o Auxílio Brasil tiver algum membro que se torne MEI ou já seja um Microempreendedor Individual que exceda a renda familiar estabelecida, pode se encaixar na regra de emancipação.
A Lei 14.284, que instituiu o Auxílio Brasil, estabelece que as famílias que tiveram aumento da renda familiar per capita mensal serão mantidas no programa por até 24 meses, ou seja, dois anos, desde que a renda por integrante da família seja igual a duas vezes e meia o limite superior disposto para a situação de pobreza.
Resumindo, o Microempreendedor Individual pode continuar recebendo o Auxílio Brasil por até dois anos se a renda mensal per capita não for maior que R$ 525,00.
Quem tem direito a receber Auxílio Brasil?
Tem direito a receber o Auxílio Brasil as famílias que estejam em situação de extrema pobreza, pobreza ou que se enquadre na regra de emancipação e estão inscritas no CadÚnico, o banco de dados do Governo Federal.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que têm renda familiar mensal por integrante da família de até R$ 105,00. Já as famílias em situação de pobreza são as que estão dentro da faixa de renda entre R$ 105,01 até R$ 210,00.
O regulamento do Auxílio Brasil também determina que além da faixa de renda, para ter direito ao benefício é preciso que as famílias tenham, na sua formação, gestantes, lactantes, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
Como fazer cadastro do Auxílio Brasil?
Para receber o Auxílio Brasil é preciso que o candidato ao benefício esteja cadastrado no CadÚnico, principal banco de dados do Governo Federal para a concessão de benefícios de programas sociais, além de ter faixa de renda de até R$ 210,00 por pessoa integrante da família.
O cadastro no Auxílio Brasil pode ser feito no polo de assistência social mais próximo de você, por exemplo: no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Lembrando que para se inscrever é preciso ir pessoalmente até a unidade levando a documentação.
Uma única pessoa da família pode ir até o Cras representando os demais. Esta pessoa será chamada de “responsável familiar”, e deve ter pelo menos 16 anos e CPF.
No Cras, você precisa levar os seguintes documentos (de todos os familiares):
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Depois de finalizar a etapa do cadastro, o Cras vai marcar uma entrevista social com a família para traçar o perfil, para então cadastrar o NIS (Número de Identificação Social), número pelo qual você acompanha o calendário de pagamento do Auxílio Brasil.
É importante ressaltar também que não é toda família inscrita no CadÚnico que consegue o Auxílio Brasil, isso porque os cadastros passam por uma análise do Ministério da Cidadania para a concessão do benefício.
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