Quem cuida de idoso tem direito de receber algum benefício?
Existem cuidadores que são parentes ou mesmo pessoas contratadas para assumir a responsabilidade de cuidar do aposentado, que precisa do acompanhamento diário para suas atividades básicas
Legislações específicas garantem direitos às pessoas com mais de 60 anos, como o Estatuto do Idoso, por exemplo. Mas e quem cuida de idoso tem direito de receber algum benefício? Essa é uma dúvida bastante comum, visto que diante da idade avançada ou devido a algum tipo de enfermidade grave, muitas pessoas acabam precisando da assistência de outra para realizar suas atividades diárias.
Por conta disso, os familiares acabam assumindo a responsabilidade de cuidar – na maioria das vezes em tempo integral e não podem trabalhar. Então, veja se cuidadores podem receber algum benefício.
Quem tem a obrigação de cuidar do idoso?
A Constituição Federal em seu artigo 229 determina que é dever dos pais amparar os filhos menores e, por sua vez, os filhos maiores devem prestar auxílio aos pais, seja na velhice ou em uma situação de enfermidade. Não havendo filhos, a obrigação passa a ser dos netos ou mesmo dos irmãos do idoso.
Tal obrigação também consta no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), mas é importante ressaltar que, além dos direitos de natureza alimentar, também é preciso levar em consideração a obrigação de cuidar do idoso.
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Quem cuida de idoso tem direito de receber algum benefício?
Ocorre que, em muitos casos, é preciso que haja o acompanhamento do idoso que pode estar inválido ou não ter condições de realizar suas atividades mais básicas. Sendo assim, é comum observarmos que familiares deixaram suas atividades profissionais para prestar os devidos cuidados e, assim, acabam ficando sem condições de garantir a manutenção da sua própria subsistência.
Nesse sentido, os direitos de quem cuida de idoso têm sido uma demanda de vários movimentos sociais. Em alguns países, quem cuida de idoso tem direito de receber algum benefício ou podem tirar uma licença remunerada. No entanto, no Brasil ainda não existe esse tipo de assistência. Por outro lado, o INSS oferece condições para que o idoso possa pagar o seu cuidador que pode ser um familiar ou mesmo um profissional especializado.
Isso é feito por meio de um acréscimo de 25% na aposentadoria do idoso. Esse benefício é chamado “auxílio-acompanhante” e está previsto na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Mas é importante ressaltar que este é um direito voltado principalmente a quem recebe aposentadoria por invalidez mas que, indiretamente, irá beneficiar o cuidador.
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O que é preciso para receber 25% a mais na aposentadoria?
Para ter direito de receber o benefício a fim de poder contratar um cuidador, o aposentado deve fazer o pedido ao INSS e passar por uma avaliação da perícia médica. Ao ser concedido, o benefício vai ser pago juntamente com a aposentadoria mensal que é depositada na conta do segurado.
Vale ressaltar que, para pedir o benefício não é necessário ir até a agência do INSS. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS com seus dados pessoais. Caso ainda não tenha cadastro, registre seu CPF, login e senha.
Depois, siga os seguintes passos:
>> Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
>> Clique em “Novo Requerimento”;
>> Selecione o serviço que você quer;
>> Clique em “Atualizar”;
>> Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
>> Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
No dia, hora e local marcados, compareça à agência do INSS com os documentos que comprovam a necessidade de um acompanhante. Durante a pandemia, esse procedimento também tem sido feito através do envio dos laudos, exames e atestados pela internet.
Depois de todo esse procedimento, acompanhe a resposta do seu processo através da plataforma, clicando na opção “Agendamentos/Solicitações”. Assim, localize seu processo.
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Qual o direito de uma pessoa que cuida de idoso?
Mesmo que no Brasil ainda não haja políticas voltadas à garantir benefícios para quem cuida de idoso, é importante ressaltar que existem direitos trabalhistas que devem ser cumpridos com atenção. Assim, a pessoa que é contratada pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e recebe remuneração paga pela própria pessoa idosa ou por seus familiares, passa a contar com os seguintes benefícios:
>> Carteira de trabalho (CTPS) assinada;
>> Salário (não pode ser inferior ao mínimo);
>> Férias anuais e remuneração acrescida de um terço;
>> 13º salário;
>> FGTS;
>> Horas-extras
>> Aviso-prévio;
>> Repouso semanal remunerado;
>> Inscrição e contribuição para a previdência social (que garante acesso à aposentadoria, pensões e auxílios que são pagos pelo INSS);
Mas atenção: esses direitos não são aplicáveis ao autônomo. Neste caso, é necessário mensalmente pagar a Previdência Social como um contribuinte individual para obter pelo menos os benefícios previdenciários.
Além disso, nas contratações realizadas como prestação de serviço por meio do Microempreendedor Individual (MEI), que cuida de idoso não terá os mesmos direitos trabalhistas, mas ainda sim poderá solicitar auxílios e pensões ao INSS.
Projeto propõe a criação de um auxílio-cuidador
Em 2020 as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI) também apresentaram o projeto de Lei 3022/20, com o objetivo de criar o auxílio-cuidador. A proposta prevê que aposentados recebam até um salário-mínimo para pagar quem cuida de idoso, seja profissional ou familiares.
Esse benefício é voltado à pessoas com deficiência, idosos aposentados por invalidez ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela, além de idosos carentes que já recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) e quem já recebe o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Mas para a concessão do benefício é preciso que a renda do interessado seja de até quatro salários mínimos. A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados.